Coronavírus

Justiça suspende desocupação em terreno da Coelba em Santo Antônio de Jesus

Reprodução
Decisão aconteceu em razão dos riscos de contágio da Covid-19; suspensão é válida até 31 de outubro   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 29/07/2020, às 07h03   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu até 31 de outubro a desocupação coletiva de um terreno localizado em Santo Antônio de Jesus e pertencente à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba). A decisão aconteceu após a Defensoria Pública (DPE-BA) apresentar recurso contra liminar da primeira instância, e se baseou nos riscos causados pela pandemia da Covid-19.

“Ao que parece, cuida-se de uma invasão de um terreno da Coelba por parte dos réus, pessoas de baixa renda e que, uma vez desalojadas por força do cumprimento do mandado de reintegração de posse, teriam dificuldade de buscar um outro local para viver com suas famílias, em especial diante da necessidade do isolamento social para contenção da pandemia”, diz trecho da decisão.

A Justiça também levou em consideração as recomendações expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de que não sejam “expedidas liminares e mandados de desocupação, de despejo e de reintegração de posse no período compreendido entre 20 de março de 31 de outubro deste ano em razão do estado de calamidade existente atualmente no Brasil”.

A defensora pública que atua em Santo Antônio de Jesus, Natalie Navarro de Almeida explicou a importância da suspensão. “A decisão do TJ-BA é de extrema importância para garantir que essas famílias que vivem nesta área não sofram um despejo forçado em meio a uma pandemia mundial, o que aumentaria sobremaneira os riscos à sua saúde e de toda a população da região”, disse.

Ainda segundo ela, após o deferimento da liminar autorizando o despejo coletivo, a Defensoria interpôs um recurso contra a decisão ainda no final de 2019, solicitando também ao juízo de 1ª instância, neste mês de julho, a paralisação temporária da ordem por causa da Covid-19.

Apesar de a situação ser momentânea, a Justiça determinou a manutenção do status do terreno e impediu novas construções no local até determinação judicial posterior. “Por fim, infere-se ter havido reunião com os gestores públicos locais no sentido de remanejar as famílias ocupantes da área objeto da lide para outro local, o que denota que haverá possível desocupação consensual do local”, diz final da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp