Coronavírus

Toffoli concede liberdade a homem condenado por furtar dois frascos de xampu; leia a decisão

Agência Brasil
Prisão preventiva deverá ser substituída por outras medidas cautelares'  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 30/07/2020, às 10h16   Redação BNews


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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou que a prisão preventiva imposta a um homem condenado por furtar dois frascos de xampu seja substituída por outras medidas cautelares.

De acordo com o ministro, embora a ordem de prisão tenha fundamentação legal, no momento de pandemia, a imposição das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP), a serem determinadas pelo juízo da execução, é suficiente para conter o perigo de reiteração delitiva.

Furto
O caso ocorreu em fevereiro deste ano, no Município de Barra Bonita, em São Paulo. Após pegar os produtos, no valor total de R$ 20, o homem foi preso em flagrante no estabelecimento e, na audiência de custódia, a prisão foi transformada em preventiva, em razão de não se tratar de réu primário para a mesma tipificação penal.

Em junho, ele foi condenado à pena de 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado e, por ser multirreincidente, sem o direito de recorrer em liberdade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou habeas corpus, sob o entendimento de que o réu oferece risco para a sociedade por já ter sido preso por outros furtos. Pelo mesmo fundamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão.

Insignificância
No pedido de Habeas Corpus impetrado no STF, a defesa alegou que o único elemento concreto para a decretação da prisão foi o fato de que ele é reincidente em crimes patrimoniais, apesar da quantia irrisória furtada.

O advogado pediu a incidência do princípio da insignificância e afirmou que, de acordo com a jurisprudência, o valor não é suficiente para justificar a segregação cautelar. Argumenta, ainda, que a manutenção da prisão preventiva e a vedação a recorrer em liberdade expõe o réu à contaminação pela Covid-19.

Redução de riscos
Na decisão, Dias Toffoli observou que, mesmo que a reiteração delitiva seja motivo idôneo para justificar a manutenção da prisão preventiva, no momento atual, esta não é a melhor solução para a hipótese de um furto de dois xampus.

O ministro também ressaltou que, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus da Covid-19, a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta os magistrados que novas ordens de prisão preventiva devem ocorrer apenas em casos de “máxima excepcionalidade”.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

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