Coronavírus

Homem entra com HC no Supremo e alega acordo de Bolsonaro e China contra a humanidade; veja detalhes

Agência Brasil
Autor defendeu a existência de um "programa de robotização da humanidade ao domínio da China"  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 10/10/2020, às 13h04   Redação BNews


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A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), teve de julgar um habeas corpus impetrado por um brasileiro que acusou o presidente Jair Bolsonaro e o chefe de estado chinês, Xi Jinping, de terem firmado um acordo para a promoção de um "programa de robotização da humanidade ao domínio da China".

De acordo com a inicial, tanto Bolsonaro como Xi Jinping deflagraram o programa em 188 nações, buscando transformar o mundo na "pátria grande". Ainda segundo o autor, o projeto de poder teria início no Brasil e na China, onde a população seria "submetida a cárcere vigiado por máscara na cara".

Ele afirmou que as máscaras de tecido seriam usadas para “substituir a tornozeleira eletrônica”, sustentando que o Brasil vive, atualmente, um "regime de sequestro econômico", tendo se transformado em um "campo de concentração que tem 66,4 milhões de pessoas recebendo a ração do cárcere de R$ 600 por mês".

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia apontou que a confusa petição apresentada permite apenas a suposição quanto os objetivos do habeas corpus, que seriam a ordem para a não obrigatoriedade do uso da máscara.

A magistrada também afirma que o suposto "constrangimento ilegal atribuído aos governadores dos estados e do Distrito Federal" não comporta ato processual válido a ser adotado pelo Supremo.

"Quanto à coação atribuída ao presidente da República, a ininteligível petição revela a inépcia da inicial deste Habeas Corpus, não havendo outra providência além do arquivamento", concluiu.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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