Coronavírus

FENAJ, Sinjorba e ABI ingressam com “amicus curiae” em reclamação sobre vacinação de jornalistas no STF

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A figura do amicus curiae no processo penal é caracterizada por pessoa ou entidade estranha à uma causa, que auxilia o órgão julgador, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais relativas a um processo  |   Bnews - Divulgação Reprodução/GovSP

Publicado em 08/06/2021, às 09h40   Victor Pinto e Marcos Maia


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A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Associação Bahiana de Imprensa (ABI) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado da Bahia (Sinjorba) protocolaram um pedido para serem admitidos como amicus curiae na reclamação constitucional ingressada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar que jornalistas integrem o grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19 no Estado.

A figura do amicus curiae no Direito é caracterizada por pessoa ou entidade estranha à uma causa, que auxilia o órgão julgador, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais relativas a um processo. A medida busca fazer com que as entidades sejam intimadas das decisões tomadas no âmbito do recurso, com o objetivo de contrapor a "tese recursal" do parquet sobre a imunização da categoria.

No final de semana, o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, adiantou ao BNews que a entidade buscaria integrar a reclamação como parte. Na última segunda-feira (7), Neves, o presidente da Associação Baiana de Imprensa (ABI), Ernesto Marques, e integrantes do MP-BA responsáveis pelo grupo de trabalho focado nas ações da pandemia se reuniram para conversar sobre o assunto.

Em 20 de maio uma resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), publicada no diário oficial do Estado, incluiu jornalistas, radialistas, cinegrafistas, fotógrafos e blogueiros acima de 40 anos na vacinação prioritária. Posteriormente, o MP-BA e o  Ministério Público Federal (MPF) enviaram recomendações às prefeituras instando-as a não imunizarem os profissionais de imprensa, sob o argumento que estes não estão incluídos no Plano Nacional de Vacinação e que a CIB não tem autoridade para determinar esta inclusão.

Argumentos

Na petição encaminhada ao relator da reclamação, o ministro Dias Tofolli, na última segunda-feira (8) as entidades argumentam que os parquets, "assim como fez o Ministério da Saúde", desprezaram o Decreto 10.288/2020, que define as atividades e serviços relacionados à imprensa como essenciais, e deixaram de observar que "o Plano de Vacinação desrespeitou o que diz o decreto do próprio governo federal". 

"Tais recomendações aos prefeitos, têm atrapalhado a vacinação, haja vista que os gestores ficam com receio de cumprir a decisão da CIB e sofrerem ações do MP depois", avaliam. O documento cita também decisão do desembargador Cícero Landim, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que negou pedido liminar do MP-BA para que a resolução 085/2021 da CIB fosse suspensa.

O texto acrescenta ainda que no último dia 2 de junho a comissão reafirmou seu posicionamento de maio. As entidades também avaliam que MPF e MP-BA não levaram em consideração que o plano de imunização prevê flexibilidade em ao menos dois momentos. Segundo elas, a possibilidade de ajustes aparecem nas páginas 12 e 57. 

No primeiro exemplo, há a afirmação de que o as definições contidas no plano são "dinâmicas, condicionadas às características e disponibilidade das vacinas aprovadas e adquiridas", e, consequentemente, poderão, ser ajustadas como, "por exemplo, adequação dos grupos prioritários, população-alvo, capacitações e estratégias para a vacinação”.

Já no segundo exemplo, lê-se, de acordo com as organizações: “Destaca-se a flexibilidade deste Plano, para acompanhar as possíveis mudanças tanto no cenário epidemiológico da doença, quanto nos estudos das vacinas, podendo exigir alterações ao longo do processo”. 

"Foi exatamente a observação de um fato epidemiológico novo entre os profissionais de imprensa no Estado que levou a CIB Bahia a tomar a decisão de 18/05/2021, reafirmada em 02/06/2021. Destaque-se que outros estados já promoveram a imunização deste segmento, a exemplo do Amazonas e Maranhão, e ainda a cidade de Cuiabá, capital do Mato Grosso", argumenta.

Classificação Indicativa: Livre

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