Educação
Publicado em 30/07/2020, às 22h19 Redação BNews
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei estadual que concedia desconto nas mensalidades de escolas e universidades do Rio de Janeiro durante a pandemia. Ele acatou um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino do Estado (Sinepe-Rio) e fez valer novamente a liminar que impedia a redução obrigatória nas cobranças.
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a lei em 26 de maio e ela foi sancionada em 4 de junho pelo governador Wilson Witzel. A medida permite o desconto de 30% sobre o excedente do piso de R$ 350 nas mensalidades.
Apenas dez dias depois, ela foi suspensa por força de liminar, pois a juíza Regina Chuquer entendeu que "a leitura dos artigos da lei impugnada demonstra a incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais". No entanto, em 19 de junho, desembargador Rogerio de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do RJ, decidiu que "a lei ostenta presunção de constitucionalidade até que seja declarada inconstitucional".
De acordo com O Globo, o Sinepe Rio recorreu ao STF, que, nesta quinta-feira (30), manteve a decisão do juízo de primeiro grau.
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