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Justiça Eleitoral nega pedido de Diretório Municipal do PT contra candidatura de Bruno Reis; veja detalhes

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Ação acusa vice-prefeito e secretário Bruno Barral de abuso de poder político e econômico  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 30/06/2020, às 12h36   Yasmin Garrido


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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio de sentença expedida pela juíza Maria Mercês Mattos Miranda Neves, em Ação de Investigação movida pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em Salvador, entendeu que não há motivos para restringir os direitos do vice-prefeito e pré-candidato à Prefeitura, Bruno Reis, e rejeitou as acusações de abuso de poder político e econômico feitas contra ele e o secretário de Educação, Bruno Barral.

De acordo com a sentença que o BNews teve acesso na íntegra, a magistrada afirmou que não há como afirmar e confirmar que a distribuição de cestas básicas por Bruno Reis e Bruno Barral, representantes da Prefeitura de Salvador, não aconteceu como promoção pessoal dos acusados, ainda que se possa falar em uma possível efetivação da candidatura do vice-prefeito para as eleições municipais deste ano.

“Sendo esta a hipótese (que, repito, é improvável, mas ainda assim, possível), a efetiva distribuição gratuita das cestas básicas (bens de caráter social custeados pelo poder público), que é a conduta objurgada na Inicial, não ocorreria em favor de candidato, a fim de obter votos para este”, afirmou a juíza.

A magistrada afirmou, ainda, que não há a necessidade de se acionar a Justiça para buscar uma proibição de campanha antecipada por qualquer candidato, uma vez que, no momento da formalização da candidatura de Bruno Reis, o que é quase certo de acontecer, as próprias normas eleitorais fariam com que ele fosse proibido de se valer da Prefeitura e das ações do poder público em benefício próprio.

“Por isso, resta evidente a carência de ação, pois o resultado pretendido pelo Autor viria naturalmente, sem que fosse necessário mover o Estado-Juiz (através da existência do processo) para propiciar, na hipótese de ser acolhida a sua pretensão, o proveito almejado pelo demandante e, tampouco, que somente pelo processo teria sido possível alcançar a finalidade almejada pela Parte Autora”.

Relembre o caso
No final de março deste ano, o diretório de Salvador do Partido dos Trabalhadores entrou com um pedido de investigação eleitoral contra o vice-prefeito, Bruno Reis, e o secretário municipal de Educação, Bruno Barral, acusados de abuso de poder político e econômico, além da captação ilícita de votos, em atos cometidos a partir de 23 de março. Nos pedidos, o PT solicitou a cassação do registro político de Bruno Reis e a inelegibilidade dos dois acusados por oito anos.

De acordo com inicial apresentada à Justiça, os dois têm promovido ilicitamente a candidatura de Bruno “em vistas ao pleito eleitoral vindouro”, em outubro deste ano, o que afronta a liberdade de voto da população. Por este motivo, o PT pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) a cassação dos registros políticos dos dois.

O motivo do pedido feito pelo PT é, segundo o processo, o fato de o vice-prefeito, já na condição de pré-candidato ao cargo de gestor municipal, estar participando de atos que ultrapassam a sua função de secretário de Infraestrutura e Obras Pública de Salvador. O Partido dos Trabalhadores apresentou à Justiça o exemplo da presença de Bruno Reis na entrega de cestas básicas aos alunos da rede municipal.

“Interessante notar, por oportuno, que as ações do governo municipal ficaram à cargo tanto da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, e, neste caso específico (cestas básicas aos matriculados em creche), também à Secretaria Municipal de Educação (...) Em nada, absolutamente nada, ficou responsável o Sr. Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, a não ser continuar cuidando das obras em andamento na cidade. Mas, diante da situação de pandemia, encontrou o Investigado uma forma de autopromoção com o objetivo de ilicitamente atrair a preferência da população local”, escreveu o PT.

Ainda como argumento, o PT afirmou que a presença de Bruno Reis em evento acontecido no dia 23 de março também não faz parte da atuação dele como vice-prefeito, uma vez que “na forma da Lei Orgânica Municipal, apenas poderia substituir o titular do Poder Executivo no caso de impedimento deste, ou via convocação para missões especiais”.

De acordo com a inicial, toda a movimentação de entrega das cestas básicas foi divulgada nas redes sociais dos investigados, com o intuito, segundo o PT, de “enaltecer as características pessoais para visibilidade pública do pré-candidato ao mandado eletivo de prefeito no município de Salvador/BA, promovendo sua imagem como bom gestor e, mesmo que implicitamente, criar no imaginário do eleitor a figura positiva do Sr. Bruno Reis, atrelando sua pessoa às suas atitudes solidárias e emergências para conter o ‘’Coronavirus’’”.

Já sobre Bruno Barral caiu a acusação de que, “visto ser titular da pasta de educação municipal e, portanto, valendo-se da máquina administrativa, proporcionou um ambiente favorável para que o Primeiro Investigado pudesse aparecer em caráter notável para os eleitores soteropolitanos, enaltecendo sua imagem e suas características pessoais para as disputas eleitorais que estão por vir”.

Desta forma, o PT pediu à Justiça, em caráter liminar (de urgência) que Bruno Reis e Bruno Barral “se abstenham de praticar as condutas ora indicadas, e outras da mesma natureza, consistente não só na participação ativa na distribuição de cestas básicas para as famílias dos alunos matriculados na rede municipal de educação, como também em atos sociais necessários ao combate ao “Coronavírus” que nada tenham relação com a Pasta que” o vice-prefeito lidera, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Clique aqui e leia a sentença na íntegra.

Classificação Indicativa: Livre

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