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Sindicato ganha liminar contra advogado bolsonarista que depredou outdoor em Salvador

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Publicidade culpou Bolsonaro por mortes decorrentes da Covid-19  |   Bnews - Divulgação Arquivo

Publicado em 07/10/2020, às 17h58   Henrique Brinco


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O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - IFBA (SINASEFE-IFBA) obteve decisão liminar favorável em ação contra o advogado baiano Leandro de Jesus, candidato do PRTB à Câmara Municipal de Salvador e militante bolsonarista. No início de setembro, ele depredou um dos outdoors da campanha "A morte não pode governar o Brasil", localizado no bairro do Dique do Tororó, em Salvador. Na peça publicitária, o presidente Jair Bolsonaro é apresentado culpado pelas mortes provocadas pela Covid-19 no país. 

O juiz Paulo Albiani Alves, da 10ª Vara Cível e Comercial de Salvador, determinou que o Facebook exclua das suas plataformas – Facebook e Instagram – os vídeos em que o bolsonarista aparece depredando o outdoor e também da live em que comenta sobre o caso, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em favor do SINASEFE-IFBA.

A seção sindical da entidade também apresentou uma queixa-crime por danos, calúnia e difamação contra Leandro de Jesus, além de representação ao Ministério Público da Bahia pelo cometimento de "incitação ao crime" e também representação ao Ministério Público Eleitoral para investigar o caso.

"Lamentamos profundamente a conduta criminosa deste senhor e informamos que buscaremos todos os meios legais pra que o mesmo pague pelo crime que cometeu. Também nos preocupamos que, caso seja eleito, o senhor Leandro de Jesus encare as divergências políticas com atitudes truculentas, por meio de ameaças, agressões verbais e depredando bens alheios", declarou o sindicato, em nota.

Procurado pelo BNews, Leandro disse que não foi intimado e se defendeu das acusações. "Discordo da decisão do juiz que concedeu essa tutela de urgência, uma vez que o correto seria esperar a minha contestação com os argumentos que serão apresentados, para só depois analisar tal tutela de urgência. Contudo, respeito a decisão do juiz e as medidas de defesa serão tomadas em relação a esse processo absurdo, descabido e completamente fora de qualquer razoabilidade. Vale destacar que a minha conduta de remover a publicidade difamatória dos outdoors foi baseada na legalidade, uma vez que a publicidade era difamatória contra o presidente da República, associando-o a uma caveira da morte e atribuindo-o 130 mil mortes supostamente causadas pelo coronavírus", defendeu-se, afirmando também que "qualquer cidadão pode agir em legítima de defesa, ainda que em defesa de terceiros" e que o sindicato faz "politicagem".

Classificação Indicativa: Livre

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