Eleições

Conselheiros tutelares de Dias D’Ávila são orientados a afastar cargo de campanha eleitoral

Ascom/PDD
O BNews publicou matéria sobre uma conversa gravada entre o deputado Cláudio Cajado e um conselheiro, sobre apoio a candidatura à prefeitura do município  |   Bnews - Divulgação Ascom/PDD

Publicado em 09/10/2020, às 16h04   Redação BNews


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O Ministério Público estadual orientou os conselheiros tutelares do município de Dias D’ Ávila, Região Metropolitana, a distanciar o cargo que ocupam da campanha das eleições municipais. 

A recomendação foi encaminhada na última quinta-feira (8), pela promotora Lara Ferrari, que advertiu sobre a proibição de se utilizar as dependências do Conselho Tutelar para propaganda político-partidária.

De acordo com a promotora, os conselheiros também não devem se utilizar indevidamente da estrutura para fins político-partidários e eleitorais, além de evitar qualquer anúncio que os identifique como conselheiros durante eventual participação em passeatas, carreatas ou manifestações políticas similares.  

Na última quarta-feira (7), o BNews publicou matéria sobre uma conversa gravada entre o deputado federal Cláudio Cajado (PP) e o conselheiro Rafael Correia, na qual o parlamentar cobra apoio à candidatura da sua esposa, Andreia Xavier, à Prefeitura de Dias D’Ávilla. 

À reportagem, Cajado disse que o suporte pedido seria somente a Correia e a outros membros do Conselho como indivíduos, não como integrantes de um órgão federal.

O parquet recomendou também que os conselheiros evitem manifestações de apoio a candidatos ou a partidos políticos em redes sociais com a utilização da expressão “conselheiro tutelar”. 

“Embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, conclui ser razoável que a mesma seja realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural não individuação entre a função de Conselheiro Tutelar e a pessoa”, justificou.

O descumprimento das orientações pode  motivar medidas judiciais, “sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes”.

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