Eleições
Publicado em 12/10/2020, às 19h47 Victor Pinto e Pedro Vilas Boas
Em mais uma decisão de um calhamaço de tantas outras ingressadas na Justiça Eleitoral nos últimos dias, a Coligação que Cuida de Gente (PT/PSB) acusou o site da secretaria da Comunicação da prefeitura de Salvador de promover propaganda institucional após publicação de matéria referente a uma recente inauguração feita pelo prefeito ACM Neto (DEM). A juíza Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes, da 2ª Zona Eleitoral, atendeu ao pedido.
Na decisão, a magistrada determina a imediata exclusão do texto sobre a inauguração da estátua de Gandhi no Comércio, realizada no último dia 8. Também foi definida uma multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 10 mil, caso a equipe da prefeitura descumpra a determinação.
Maria Martha Goes ressalta na decisão a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda eleitoral, que proíbe, nos três meses que antecedem a eleição, publicidade institucional, como programas, obras, serviços e campanhas.
A mais recente movimentação judicial envolvendo a coligação da candidata do PT à prefeitura de Salvador, Major Denice Santiago (PT), e o grupo de Bruno Reis (DEM) foi a favor do democrata.
No domingo (11), a Justiça Eleitoral decidiu suspender uma liminar que determinava a retirada do ar de propaganda de Reis com a participação do prefeito ACM Neto (DEM) até o julgamento do mérito da representação.
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