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Irecê: Justiça Eleitoral proíbe Luizinho Sobral de divulgar áudio negativo de Elmo Vaz nas campanhas

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Juiz entendeu que conteúdo de gravação de 2018 é propaganda eleitoral negativa contra adversário  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 19/10/2020, às 11h19   Yasmin Garrido


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O juiz Alexandre Lopes, o mesmo que manteve apta a candidatura de Luizinho Sobral (Pode) à Prefeitura de Irecê, acatou pedido da coligação de Elmo Vaz (PSB) para impedir o candidato do Podemos de usar um áudio do adversário, gravado em 2018, durante a campanha eleitoral de rádio e televisão deste ano.

No pedido liminar, a coligação afirmou que a divulgação do áudio por parte de Luizinho Sobral acontece “no intuito único de degradar, ridicularizar e ofender a pessoa de Elmo Vaz, candidato a Prefeito pela coligação representante, além de transmitirem notícia sabidamente inverídica”.

Desta forma, o magistrado entendeu que o material gravado “está inserido em outro contexto, não se tratando de prova de nenhum benefício ao eleitorado do candidato Elmo Vaz. (...) Assim, de fato a divulgação do áudio em programa eleitoral gratuito caracteriza propaganda eleitoral negativa que malfere direito da personalidade do representante e afronta o processo democrático”.

Em caso de descumprimento da liminar, o candidato Luizinho Sobral e a coligação da qual ele faz parte terão de pagar multa diária de R$ 1 mil.

Clique aqui e leia a decisão liminar.

Classificação Indicativa: Livre

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