Eleições

Justiça nega pedido da coligação de Denice e mantém propaganda de Bruno sobre upas e hospital

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Coligação alegou irregularidade na propaganda de TV, sob o argumento de que só mostrava a área externa das unidades de saúde  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 21/10/2020, às 10h25   Yasmin Garrido


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A 10ª Zona Eleitoral de Salvador, em decisão assinada pelo juiz Almir Pereira de Jesus, negou pedido feito pela coligação “Que Cuida da Gente”, formada pelo PT e PSB, que compreende a candidata à Prefeitura Major Denice, e manteve a regularidade da propaganda de televisão de Bruno Reis (DEM) denominada “Novas Upas, Novo Hospital”.

De acordo com a impugnação, a inserção, com duração de 30 segundos, no turno vespertino, mostrou apenas obras públicas externas, sem observar as regras da legislação eleitoral, além de pouco contar com a presença da imagem do postulante ao cargo de prefeito. “Consta da propaganda imagens de obras públicas e imagens externas, sem exposição pelo candidato e sem sequer ter a presença do mesmo na maior parte da publicidade”, escreveu.

O Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA) já havia se manifestado pelo indeferimento da impugnação e, segundo o juiz responsável pelo julgamento do pedido, “examinando o conteúdo probatório presente nos autos, notadamente  a mídia juntada relativa a propaganda ora impugnada,  não é possível constatar o cometimento da irregularidade apontada na exordial”.

Quanto ao argumento que Bruno Reis não aparece por muito tempo na inserção, o magistrado foi categórico: “Na propaganda política, o candidato Bruno Soares Reis, aparece, na esmagadora maioria das cenas externas, como expositor, acompanhado do seu apoiador, o atual Prefeito Municipal de Salvador”.

Ainda segundo o juiz eleitoral, isso significa que, “na maior parte das cenas externas, a narrativa é do ora representado, e nas demais cenas externas, quando não está o predito candidato, a exposição é feita pelo seu apoiador, ambos no mesmo quadro visual, o que não representa, a prática, em si mesma,  uma violação da legislação eleitoral”.

Classificação Indicativa: Livre

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