Eleições

Justiça Eleitoral acata pedidos do MP e impugna candidaturas em Caldeirão Grande, Saúde e Pindobaçu

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Candidato a prefeito do Município de Caldeirão Grande, o ex-prefeito João Gama Neto foi um dos que teve o registro impugnado  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Facebook

Publicado em 22/10/2020, às 15h56   Redação BNews


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A Justiça Eleitoral acatou solicitações realizadas em ações de impugnação de candidaturas apresentadas pelo Ministério Público eleitoral e indeferiu sete pedidos de registro de candidatura em três municípios baianos. 

De Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, todas as candidaturas tinham irregularidades. O candidato a prefeito do Município de Caldeirão Grande, o ex-prefeito João Gama Neto está entre os que tiveram o registro impugnado pelo juiz Rodolfo Barros por encontrar-se inelegível. 

De acordo com informações do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Gama teve as contas rejeitadas nos últimos oito anos pela Câmara de Vereadores, que acompanhou as recomendações contidas em pareceres técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) referentes aos anos de 2015 e 2016.

Já no município de Saúde, por solicitação do parquet, foi indeferida a candidatura da ex-prefeita Marilene Pereira Rocha ao cargo de vice-prefeita. Ela também se encontra inelegível por ter tido contas rejeitadas nos últimos oito anos pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE), por conta de irregularidades na prestação de contas de um convênio firmado entre a Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras) e a cidade. 

“A Corte de Contas reconheceu que a impugnada recebeu os valores do convênio e não comprovou sua utilização em estrita obediência das normas pertinentes, caracterizando irregularidade insanável”, registrou Pablo Almeida. 

Também em Saúde, o candidato a vereador Paulo Pereira da Silva teve seu registro indeferido por não possuir filiação partidária pelo período mínimo estabelecido na legislação. Por fim, em Pindobaçu, foram impugnadas quatro candidaturas à Câmara. 

São eles:  Miralva Sena, por a ausência de quitação eleitoral por omissão na prestação de contas da campanha relativa às eleições 2008; Lindalva Cruz, por ausência de comprovação de filiação partidária até 4 de abril de 2020 no partido requerente - já que nos registros eleitorais ela encontra-se devidamente filiada a outro partido; Agnelton Marcelo Silva, por não ter sido o candidato escolhido em convenção partidária; E Nilson José Liberal, por ausência de quitação eleitoral da candidata por omissão na prestação de contas da campanha relativa às eleições de 2016.

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