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Justiça eleitoral concede direito de resposta a Herzem Gusmão após críticas de Zé Raimundo

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O candidato do PT afirmou que o atual prefeito teria relação ‘obscura’ com empresa de transportes  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 23/10/2020, às 11h56   Redação BNews


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O juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, concedeu direito de resposta ao atual prefeito Herzem Gusmão (MDB) e à coligação ‘O Trabalho Tem Que Continuar’ após críticas proferidas pelo opositor e postulante ao executivo municipal, Zé Raimundo (PT), membro da coligação ‘A Conquista do Futuro’.

O pedido foi feito após Zé Raimundo, em propaganda eleitoral veiculada em 13 de outubro, ter afirmado que Herzem “teria relação “obscura” com a empresa de transportes Viação Rosa, bem como que esse seria responsável pela saída da empresa de transportes Cidade Verde do município e, por consequência, da demissão de 450 funcionários”.

Na mesma propaganda, de acordo com o atual prefeito e candidato à reeleição em Vitória da Conquista, Zé Raimundo teria afirmado que Herzem seria “beneficiado por contratos municipais, utilizando as expressões “Herzem esconde a verdade”, “Herzem, não falte com a verdade”, “quem está ganhando com isso?” e “para onde esta indo esse dinheiro?””.

Em parecer apresentado nos autos, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) entendeu que “o conteúdo da propaganda atacada é maliciosa, indo além das notícias sobre o tema veiculadas em sites locais e regionais, uma vez que induz o eleitor a crer que o segundo Representante [Herzem Gusmão] decidiu, de forma impiedosa, ocasionar o desemprego de 450 pessoas, eleitoras do município, e que está envolvido em esquema, se beneficiando do dinheiro público e/ou utilizando do recurso público para beneficiar terceiros”.

Na defesa, Zé Raimundo argumentou que “as expressões questionadas não teriam o condão de autorizar o direito de resposta, já que não atacam a honra do candidato representante e, muito menos, se adaptam ao conceito de fatos sabidamente inverídicos, sendo, tão somente, questionamentos válidos de um opositor”.

No entanto, o juiz eleitoral entendeu, em decisão proferida nesta sexta-feira (23), que “os representados [Zé Raimundo e a coligação] extrapolaram os limites da crítica e da “interpretação legítima dos fatos”’, determinando, com isso, a concessão do direito de resposta a Herzem Gusmão por tempo igual ao que foi veiculado a propaganda contestada. 

O magistrado, porém, fez uma ressalva a Herzem, que “deverá utilizar o tempo concedido nas respostas aos fatos veiculados na ofensa, sob pena de ter subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral ou, tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de R$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a R$5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos)”.

Classificação Indicativa: Livre

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