Esporte

Norma recomenda que magistrados deixem conselhos de clubes de futebol

Gustavo Lima/STJ
Os quatro grandes clubes de SP têm desembargadores e juízes em seus conselhos deliberativos  |   Bnews - Divulgação Gustavo Lima/STJ

Publicado em 21/01/2019, às 06h47   Folhapress


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Decisão do gabinete da corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pode mudar a composição de conselhos de federações e confederações do esporte brasileiro, além de clubes de futebol.

Em 7 de janeiro, o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, publicou a recomendação 35. Esta determina que a magistratura exige dedicação exclusiva. E um integrante da magistratura, como juiz, desembargador, conselheiro de tribunal estadual ou federal, não pode fazer parte de entidades jurídicas de direito privado.

Após consulta da Folha, o CNJ esclareceu que a determinação engloba também entidades esportivas, mesmo que em cargos não remunerados.

Isso significa, por exemplo, que integrantes dos conselhos deliberativos de clubes de futebol que fazem parte da magistratura devem se afastar, segundo a recomendação do CNJ.

O que detonou a decisão foi a nomeação de Marcelo Buhatem, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para o comitê de ética da Conmebol, no final do ano passado.

"De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a Constituição Federal veda ao magistrado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo no magistério", diz a nota da assessoria do CNJ enviada à Folha.

Em dezembro, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal, pediram desligamento do Conselho de Ética do COB (Comitê Olímpico Brasileiro).

Em São Paulo, os quatro grandes clubes do estado (Corinthians, Palmeiras, Santos e São Paulo) têm desembargadores e juízes em seus conselhos deliberativos.

"É sério? Não estou sabendo de nada. Vou mandar para o jurídico verificar", disse Seraphim Del Grande, presidente do conselho do Palmeiras.

Levantamento feito pela reportagem de acordo com as listas de conselheiros que estão nos sites das agremiações mostra que o Corinthians é quem tem o maior número de magistrados no conselho deliberativo: nove pessoas. 

"O Corinthians tem vários desembargadores (no conselho). Isso não se aplica ao meu caso porque a equiparação do Tribunal de Contas com os magistrados não é total. Tanto que nem somos fiscalizados pelo CNJ", afirma Antonio Roque Citadini, conselheiro do Corinthians e candidato a presidente do clube no ano passado.

A recomendação do CNJ publicada é que os magistrados (exceto ministros do STF) devem se abster "de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração" em órgãos estranhos ao poder judiciário.

"O que eu sei é que existem conselheiros de clubes do Nordeste se movimentando para entrar com recursos. No Corinthians há casos de juízes e desembargadores. Creio que isso poderá mudar. É um assunto a ser resolvido pelo conselheiro, se for o caso", afirma Antonio Goulart, presidente do conselho deliberativo do Corinthians, deixando claro que não vai caber ao clube fiscalizar o assunto.

É o mesmo entendimento de Marcelo Pupo, presidente do órgão fiscalizador do São Paulo.

"Trata-se de uma recomendação do CNJ aos magistrados. Portanto, antes de qualquer coisa, o magistrado e o Conselho Nacional de Justiça devem avaliar se existe alguma incompatibilidade", analisa Pupo.

Tanto ele como Goulart interpretaram a recomendação como algo que abrange cargos de direção. O CNJ afirma que o texto do corregedor abrange também os conselhos dos clubes.

A assessoria do órgão completa que, embora seja uma recomendação, os magistrados que não a acatarem poderão ser alvos de "procedimento específico do CNJ", sem entrar em detalhes.

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