Justiça

Justiça concede liminar e Sucom terá que suspender interdição do Villa Baiana

Publicado em 20/10/2016, às 14h21   Rafael Albuquerque


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O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, concedeu liminar que determina à Secretaria de Urbanismo (Sucom) a suspensão da interdição da Villa Bahiana, que desde o dia 10 está sem funcionar.
Na decisão datada do dia 14, mas assinada e disponibilizada nesta quinta-feira (20), o magistrado determina a suspensão “do auto de Interdição n.º 37952, lavrado em 10/10/2016, enquanto estiver pendendo o julgamento do pedido de alvará formulado no processo administrativo nº 02300000002013/8848-PR, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), até ulterior deliberação, valendo esta como mandado para os devidos fins”.
O processo administrativo em questão trata de um requerimento feito pelo jurídico da Villa Baiana requerendo o alvará de construção, que estava pendente e é necessário para requisição dos alvarás de funcionamento e Habite-se. De acordo com o advogado Valdick Figueiredo, o processo administrativo foi encaminhado pela Sucom à Procuradoria-Geral do Município e está parado há alguns anos.
À reportagem do Bocão News, o advogado afirmou que já entregaram a notificação à Sucom e aguarda o cumprimento da ordem judicial e, consequentemente, a suspensão da interdição. “Eles precisam ir lá abrir o cadeado, até porque o Juiz determinou que fosse feito de imediato”, afirmou Figueiredo, lembrando que a multa diária para caso de descumprimento é de R$ 1.000: “em caso de descumprimento, vamos pedir a majoração desse valor”.
Questionado sobre, então, quais seriam os próximos passos, já que até demissões foram cogitadas, o advogado explicou: “com relação à demissão, o pessoal estava segurando justamente confiante na liminar. A partir de agora, o secretário será intimado para prestar as informações. Entramos com a liminar, ela foi deferida, e afora segue o processo. Esse é o trâmite do Mandado de Segurança”, concluiu.
A Sucom, por sua vez, salientou ao Bocão News, via assessoria de imprensa, que “não recebeu a decisão liminar por meio de oficial de Justiça, não tendo, assim, ciência da supracitada decisão até o momento”.
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