Justiça

Justiça rejeita queixa crime do irmão de Maria del Carmen contra Dalva Sele

Publicado em 16/05/2017, às 08h45   Aparecido Silva


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O irmão da deputada estadual Maria del Carmen (PT), Francisco Fidalgo, acionou a Justiça com uma representação criminal contra Dalva Sele Paiva, presidente do Instituto Brasil e protagonista de uma série de denúncias contra petistas baianos na eleição de 2014. No entanto, a queixa crime foi considerada improcedente pela juíza de direito Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, da 6ª Vara Criminal de Salvador. 

Francisco Fidalgo foi apontado por Dalva como responsável por receber R$ 35 mil para caixa dois da campanha da irmão Maria del Carmen na campanha eleitoral de 2006. A então dirigente do Instituto Brasil acusava petistas de desvio de recursos do Fundo de Combate à Pobreza do estado da Bahia para campanhas de caciques do PT.

Em sua representação, Francisco Fidalgo afirmou que Dalva Sele deu entrevista à imprensa e declarou "de forma inconsequente e ululante, que o recurso repassado objetivava o financiamento da campanha" da sua irmã Maria del Carmen. Na ocasião, a deputada alegou que o dinheiro era pagamento de uma dívida de Dalva Sele com seu irmão.

A ação penal foi iniciada no Juizado Espacial Criminal, sendo remetida a este Juízo em virtude do declínio de competência ocasionado pela necessidade de expedição de edital de citação, em virtude da não localização da querelada nos endereços obtidos.

A defesa da acusada argumentou que a procuração apresentada pelo irmão de del Carmen não teria descrito o fato criminoso, "estando em desacordo, portanto, com as determinações legais contidas no art. 44 do Código de Processo Penal". Por conta disso, "teria ocorrido a decadência do direito de queixa", razão pela qual a acusaçaõ deveria ser rejeitada, de acordo com a defesa de Dalva Sele.

O Ministério Público Estadual foi provocado pela Justiça e opinou pelo prosseguimento do processo. No entanto, a juíza entendeu que o argumento de Dalva Sele estava correto e apontou "falta de pressuposto processual para o exercício da ação penal", rejeitando, assim, a queixa crime. Francisco Fidalgo perdeu o caso e ainda foi condenado a arcar com os custos processuais. O despacho da magistrada da 6ª Vara Criminal foi publicado nesta terça-feira (16) no Diário da Justiça do Estado da Bahia.

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