Justiça

TJ-BA suspende liminarmente cobrança antecipada do ITIV em Salvador

Publicado em 24/05/2017, às 16h09   Redação BNews


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Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspenderam liminarmente, na tarde desta quarta-feira (24), a polêmica cobrança antecipada do Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITIV) em Salvador.
Vale lembrar que o mérito da ação ainda será analisado. A prefeitura de Salvador, maior interessada no caso, torce por uma reviravolta no caso, já que a decisão é provisória. 
A referida ação, que foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 2014, pede a inconstitucionalidade da legislação municipal que permite a cobrança do tributo na assinatura do contrato, antes que o comprador tome posse do imóvel. 
Com a liminar proferida pelo TJ-BA, apenas novos compradores serão beneficiados. Quem já pagou o tributo de forma antecipada não terá direito a pedir o valor pago de volta. A relatora do caso foi a desembargadora Dinalva Gomes Pimentel.
Contatado pelo BNews, o Victor Rodrigues Ramos, especialista em Direito Tributario e sócio do escritorio Ramos Ferraz Advogados, comemorou a decisão do TJ-BA: "o TJ acertou ao suspender a cobrança antecipada do ITIV com base em legislação municipal claramente inconstitucional".

Advogado Victor Ramos, especialista em direito tributário
Ramos salientou que se trata de "um imposto incidente sobre a transmissão do bem, incidente, pois, sobre o ato da transferência, e não da assinatura de contrato ou equivalente, que apenas gera uma expectativa de transferência futura".
Por fim, o advogado relatou ao BNews que a referida a liminar do TJ-BA "só vem a reforçar o grande número de decisões nesse mesmo sentido que já vem sendo aplicada pelos Juizados da Fazenda Pública e também Varas da Fazenda Pública em Salvador, bem como decisões do próprio STF que já determinaram que esse tributo só é devido na efetiva transferência de bens 'inter-vivos'".

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