Justiça

Maior devedor em ranking de dívidas trabalhistas da Bahia, município de Ilhéus não explica débitos

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Inadimplentes que não podem participar de processos licitatórios, realizar financiamentos públicos ou receber incentivos fiscais  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 17/09/2018, às 19h58   Rafael Albuquerque


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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) divulgou recentemente o ranking dos maiores devedores na Justiça do Trabalho baiana. A lista expõe publicamente os inadimplentes que não podem, por exemplo, participar de processos licitatórios, realizar financiamentos públicos ou receber incentivos fiscais. A divulgação faz parte da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que começa nesta segunda-feira (17) e vai até sexta, com objetivo de realizar cerca de 547 audiências extras, com ênfase nas ações de execução.
A lista, que é feita com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e inclui dez pessoas jurídicas e as dez pessoas físicas, e é uma importante ferramenta para garantir que a sociedade conheça os maiores inadimplentes perante a Justiça Trabalhista. Dois municípios baianos, três terceirizadas, uma empresa pública federal e uma estadual figuram na lista das pessoas jurídicas.
A reportagem do BNews procurou as duas prefeituras, Ilhéus e Coaraci, que fazem parte do executivo municipal, e a Embasa, integrante da administração pública indireta. O Município de Ilhéus é o maior devedor entre as pessoas jurídicas do estado com 1579 processos, seguido pela Petrobras (1.602 processos,) pela Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros (524), pelo Protector Segurança e Vigilância Mantenedor (505) e pela MDA Construções (452). A assessoria de comunicação salientou, por telefone, que o município fez acordos para pagamento dos débitos, porém até o fechamento desta matéria não enviou uma nota oficial confirmando nem provando a quitação ou acordo em relação aos débitos.
A Embasa, que ocupa a 7ª colocação no ranking dos devedores, se defendeu. À reportagem, a assessoria da empresa afirmou que “utiliza de todas as prerrogativas constitucionais e dos recursos jurídicos disponíveis para defender a empresa em ações trabalhistas”: “em nenhum caso, a empresa deixa de honrar os pagamentos determinados pela Justiça do Trabalho. As inclusões da Embasa no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) ocorrem em casos que, na fase de execução, enquanto é debatido o valor devido na causa trabalhista, esse valor é garantido por meio de uma carta fiança, assegurando seu pagamento no momento em que for definitivamente estabelecido pelo juízo. Desta forma, essas inclusões da Embasa não geram as restrições impostas a inadimplentes da Justiça do Trabalho nem o não pagamento do que é devido no desfecho da execução trabalhista”.
A reportagem tentou contato com a prefeitura de Coaraci por telefone, sem sucesso. Os e-mails e mensagens enviadas através das redes sociais da prefeitura não foram respondidas. O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) é alimentado diariamente pelas Varas e Tribunais do Trabalho de todo o país. O devedor que não pagar o débito ou garantir a quitação da dívida, no prazo previsto em lei, após ser devidamente cientificado da condenação definitiva pela Justiça do Trabalho, será obrigatoriamente incluído no banco.
De acordo com o advogado Ruy João Ribeiro, "o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas é uma base de dados alimentada por todos os vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho relativamente às pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos definitivos na Justica do Trabalho. Por meio desse banco de dados é possível emitir a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, documento indispensável para as empresas participarem de licitação ou conseguirem incentivos fiscais. Imagine a situação dos consumidores que tem seu nome inscrito no SPC ou Serasa. É a mesma coisa para os devedores, pessoas físicasou jurídicas, na Justiça do Trabalho".
A inadimplência registrada no BNDT inclui as obrigações trabalhistas impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e não cumpridos, as custas processuais,  multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas não quitados.  A inclusão, alteração ou exclusão de dados do BNDT depende de ordem judicial expressa.
Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro e tem prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, evitando a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão de certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa (quando a dívida não é paga, mas o devedor oferece bens à penhora). quitada a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT.

Classificação Indicativa: Livre

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