Justiça

STF absolve Renan da acusação de peculato

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Votaram pela absolvição os ministros Edson Fachin (relator), Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski  |   Bnews - Divulgação Agência Senado/Divulgação

Publicado em 19/09/2018, às 06h21   Folhapress


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Por unanimidade, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu o senador Renan Calheiros (MDB-AL) da acusação de peculato (desvio de dinheiro público) em um caso que começou a ser investigado em 2007 e que, à época, contribuiu para sua renúncia à presidência do Senado.

Votaram pela absolvição os ministros Edson Fachin (relator), Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. A ministra Cármen Lúcia, quinta integrante do colegiado, não participou da sessão desta terça-feira (18).

Fachin, Celso e Lewandowski consideraram que não havia provas contra o político, o que justificava a absolvição. Gilmar, diferentemente, entendeu que a conduta atribuída a Renan pela PGR (Procuradoria-Geral da República) não constituía crime.

A denúncia contra Renan, que concorre à reeleição como senador, foi recebida pelo STF em dezembro de 2016. Na ocasião, o julgamento foi realizado no plenário (com os 11 ministros) e não na turma, pois Renan era presidente do Senado. É prerrogativa dos presidentes dos Poderes serem julgados pelo plenário.

De início, Renan era suspeito de ter pago pensão com dinheiro da empreiteira Mendes Júnior a uma filha que teve fora do casamento com a jornalista Mônica Veloso. O Conselho de Ética do Senado abriu investigação. Em sua defesa, Renan alegou que pagava a pensão com recursos provenientes de venda de gado.

Ao longo do tempo, o foco da investigação, que correu em sigilo, mudou. A PGR ofereceu denúncia em 2013 sustentando que, de janeiro a junho de 2005, Renan desviou recursos de verba destinada a atividades de seu gabinete.

Segundo a denúncia, os desvios ocorreram mediante a apresentação de notas fiscais emitidas por uma empresa de locação de carros sem que o serviço tivesse sido prestado.

A PGR também acusou o político de apresentar documentos com teor falso ao Conselho de Ética para comprovar renda a partir da atividade rural. Mas o STF rejeitou a denúncia pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos por entender que eles prescreveram em 2016, quando a denúncia foi recebida.

A defesa afirmou ao Supremo que a empresa Costa Dourada de fato alugou carros para o gabinete de Renan em Maceió (AL), com dinheiro vivo –razão pela qual a quebra de sigilo bancário não identificou transferências para a firma.

O advogado de Renan, Luís Henrique Machado, criticou a atuação da PGR. "O processo ficou dormitando no Ministério Público em 2010, 2011, 2012, 2013. E justamente na semana em que o senador concorria à presidência do Senado, o doutor [Roberto] Gurgel [ex-procurador-geral] atravessou uma denúncia que ganhou o viés de interferir na disputa política daquela Casa."

Fachin disse ver, no conjunto de provas, indícios de irregularidade. Notas fiscais emitidas pela Costa Dourada não traziam período da locação e modelos dos carros alugados. Sempre no valor de R$ 6.400 por mês, apesar de testemunhas terem dito que o serviço tinha frequência irregular.

Além disso, funcionários do gabinete de Renan em Maceió, ouvidos como testemunha, não conseguiram descrever os automóveis. "O conjunto probatório tem, sim, indícios, que não se transformaram em prova capaz de gerar o pretendido édito condenatório", afirmou Fachin.

Em seu voto, Gilmar disse que esse caso deveria ser pedagógico para evitar novos erros e injustiças no futuro. Lembrou que, em 2016, o ministro Marco Aurélio chegou a determinar liminarmente o afastamento de Renan da presidência do Senado por causa dessa denúncia –decisão que o plenário do STF reverteu.

"Imaginem se o tribunal tivesse afastado [Renan da presidência] e agora viéssemos a dizer que foi um pequeno equívoco nosso, um pequeno descuido, que a gente estava desprevenido", disse Gilmar.
Renan é alvo de outros inquéritos no Supremo. A maioria é no âmbito da Operação Lava Jato ou desdobramentos.

Em nota, Renan disse que o julgamento encerra uma perseguição. "Foram longos 11 anos de injustiças. Foi um massacre pessoal, familiar, psicológico e institucional."

Classificação Indicativa: Livre

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