Justiça

MPF pede condenação da Embasa por destruição de patrimônio histórico-cultural em Cachoeira e São Félix

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O MPF requer o pagamento, por parte da Embasa, de indenização por danos morais e patrimoniais no valor de R$ 1 milhão  |   Bnews - Divulgação Gilberto Júnior/Arquivo/BNews

Publicado em 21/09/2018, às 07h24   Redação BNews


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O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) emitiu alegações finais, na quarta-feira (12), contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) por danos causados ao patrimônio histórico-cultural dos municípios baianos de Cachoeira e São Félix, ambos tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A empresa destruiu grande parte do complexo arqueológico local durante a realização de obras do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES). O MPF já havia ajuizado ação civil pública em 2014.

De acordo com a manifestação, assinada pelo procurador da República Samir Nachef, a Embasa firmou contrato com o Centro de Estudos das Ciências Humanas Sociedade (CECH), em 2009, para que fossem realizados estudos arqueológicos no subsolo dos municípios, com autorização do Iphan, a fim de preservar o acervo da região antes que fossem iniciadas as obras. A partir daí, as intervenções poderiam ser feitas, desde que os estudos preventivos fossem respeitados para evitar que a ação das máquinas da empreiteira causasse dano a qualquer objeto de valor histórico.

No entanto, a Embasa não seguiu o cronograma de investigações arqueológicas prévias e deu início às obras antes que o CECH e o Iphan autorizassem. Segundo as investigações do MPF, quando os técnicos do centro chegaram em Cachoeira para iniciar a sondagem, foram informados pelos engenheiros que a implantação do SES já estava bastante adiantada, com 65% das ruas da cidade já finalizadas; e as vilas de Belém, São Francisco do Paraguaçu, bem como todas as ruas na cidade de São Félix, inteiramente concretizadas. Neste período, os materiais arqueológicos encontrados durante a realização das obras eram jogados fora.

Além disso, o Iphan informou que notificou a Embasa acerca das irregularidades na execução das obras, mas a empresa seguiu desrespeitando a necessidade dos estudos prévios de arqueologia. De acordo com o procurador, a Embasa agiu dolosamente. “Dada a ciência da existência dos sítios, [a empresa] prosseguiu na empreitada, buscando o lucro individual do empreendimento em detrimento do patrimônio coletivo”, destaca.

O MPF requer o pagamento, por parte da Embasa, de indenização por danos morais e patrimoniais no valor de R$ 1 milhão, além da não realização de obras que impliquem alteração do solo de localidades protegidas por tombamento, sem a prévia realização de estudos arqueológicos e sem a respectiva autorização do Iphan. 

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