Justiça
Publicado em 26/09/2018, às 10h51 Rafael Albuquerque
O presidente da República em exercício, o ministro Dias Toffoli, sancionou nesta segunda-feira (24) um projeto de lei que cria o crime de importunação sexual. O texto, que altera o Código Penal, também amplia o rigor das punições para casos de estupro coletivo e divulgação de cena de estupro.
Com a entrada da lei em vigor, podem ser enquadrados, por exemplo, homens que se masturbarem ou ejacularem em mulheres em locais públicos. O projeto foi aprovado em agosto pelo Senado, quando a Lei Maria da Penha completou 12 anos, norma que fortaleceu o combate à violência contra a mulher no Brasil.
Toffoli, que preside o STF (Supremo Tribunal Federal), assumiu temporariamente o Palácio do Planalto devido à viagem de Michel Temer aos Estados Unidos, onde ele participa da Assembleia Geral da ONU, em Nova York.
A importunação sexual é a prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem que essa pessoa dê consentimento. Com a sanção, esses atos, muito corriqueiros em transporte público, se tornam crimes sujeitos a punição de 1 a 5 anos de prisão.
A lei também aumenta em um terço a pena em caso crimes de estupro cometidos em local público e transporte público ou se ocorrer à noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou meio que dificulte a defesa da vítima. Com relação ao crime de estupro, antes da nova lei gerava pena de 6 a 10 anos de prisão. Agora, o estupro praticado por duas ou mais pessoas vai levar a um aumento das penas de um terço a dois terços. O mesmo será aplicado para os casos do chamado estupro corretivo, praticado com a finalidade de controlar o comportamento da vítima.
Para os casos de divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo sem consentimento, a punição será de 1 a 5 anos de prisão para a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender esse material. O texto sancionado nesta segunda ainda aumenta a pena de um a dois terços se a pessoa que praticou o crime tiver relação íntima ou afetiva com a vítima, como namorado ou namorada. Nos casos de estupro ou abuso de menores de 14 anos, a punição será aplicada independentemente de consentimento ou de a vítima já ter mantido relações sexuais.
O advogado Victor Valente explicou, em entrevista ao BNews, a necessidade da criação da nova lei: “em virtude das adequações das novas relações interpessoais que dominam o convívio e o modo em que as pessoas passam a interagir, é fadado a existir também uma nova valoração para antigos atos, ou a penalidade para situações que antes não eram valoradas. Como em outrora, antigos hábitos e atitudes eram taxadas como repugnantes e até mesmo, figuravam em nosso código penal como um fato típico, hoje, com o advento de novos costumes, tal afirmação desses mesmos atos, hoje poderiam ser taxadas à beira da banalidade”.
“A lei foi sancionada com o fito de empreender maior reprimenda a atos que figuraram em nosso cenário nos últimos tempos. Atos que, para a sociedade civil, não tiveram a justeza ideal, muito embora, respaldado no princípio da legalidade. Ainda, não se pode esquecer que existe também o intuito (de forma secundária) de reprimir a prática, ou seja, expressar a ideia de que o ato agora tem maior pena, talvez exerça o seu caráter pedagógico e afaste a necessidade do capataz, imbuído pelo poder que lhe foi atribuído, pratique o seu ofício corriqueiro”, finalizou o advogado.
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