Justiça

Vinci Airports pede reintegração de posse contra locadora de veículos em Salvador e Justiça nega

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A Vinci, concessionária que administra o aeroporto, entrou com ação de reintegração de posse e pediu liminar  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 30/11/2018, às 15h59   Rafael Albuquerque


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O Aeroporto Internacional de Salvador é administrado desde 2 de janeiro deste ano pelo grupo francês Vinci Airports. Logo a concessionária anunciou mudanças a curto prazo, entre elas a instalação de wi-fi de alta velocidade, melhorias nos banheiros, no sistema de ar-condicionado e na sinalização.

A longo prazo, a Vinci Airports pretende implantar oito novas pontes de embarque e expandir o terminal de passageiros para 15.000 m². O crescimento local deve também aumentar a capacidade de passageiros na hora-pico bem como as vagas de estacionamento. Além disso, a concessionária vai realizar alterações estruturais, como obras nas duas pistas existentes e na área de abastecimento das aeronaves e a renovação do terminal de passageiros.

Nessa lista de mudanças não está explícito, mas a Vinci foi à Justiça pedir reintegração de posse do espaço onde fica o "Balcão Unidas", de propriedade da Unidas Locadora de Veículos Ltda, localizado na área interna do aeroporto. Para tanto, alegou “ser mantenedora do Complexo Aeroportuário de Salvador, tendo sucedido a Infraero, através de termo de sub-rogação, nos contratos de cessão de uso vigentes, e que está impossibilitada de exercer a sua posse sobre o ‘Balcão Unidas’, localizado na área interna do Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, situado no Bairro de São Cristóvão, nesta Capital, já que irregularmente ocupado pela empresa acionada, que, embora notificada, recusa-se a desocupá-lo”.

A concessionária entrou com uma ação de reintegração de posse e pediu a liminar com objetivo da expedição de mandado com celeridade. Como em decisão interlocutória a Justiça não concedeu a liminar, a Vinci resolveu interpor agravo de instrumento, uma espécie de recurso, que também foi negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia: “uma vez que o inadimplemento alegado constitui matéria controvertida, agiu com acerto o juízo a quo ao indeferir a liminar possessória. Não há plausibilidade do direito afirmado. A decisão agravada demonstra-se em perfeita conformidade com as normas pertinentes do CPC e a jurisprudência do STJ, restando indeferido o pedido de efeito suspensivo pleiteado. Dê-se ciência ao juízo da causa”, determinou a desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, relatora da ação.

A Vinci e a Unidas foram procuradas pela reportagem, mas ambas disseram que não comentariam decisão judicial.

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