Justiça

MPF aciona Incra e União por omissão na titulação de terras quilombolas em São Francisco do Conde

Divulgação
Segundo o MPF, Incra vem se omitindo desde 2015, alegando ausência de recursos financeiros e funcionais   |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 13/01/2019, às 17h04   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União por omissão no processo de titulação de terras dos remanescentes de quilombos da comunidade Monte do Recôncavo, no município de São Francisco do Conde, na Região Metropolitana de Salvador.

Segundo o MPF, o Incra vem se omitindo desde 2015, alegando ausência de recursos financeiros e funcionais e não começou nem os primeiros estudos necessários para a regularização, concretizada em seis etapas.

De acordo com o MPF, caberia também à União dar regular continuidade ao procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade. Mas, não foram realizadas medidas para iniciar a elaboração do Relatório de Identificação e Demarcação (RTID), que consiste na primeira etapa do processo.

A comunidade foi certificada pela Fundação Cultural Palmares como remanescente de quilombo em 13 de março de 2007 e, em 2014, deu-se início à tramitação do processo para regularização do território junto ao Incra.

O procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho destacou na ação, ajuizada em novembro de 2018, que a relação dessas comunidades com a terra vai muito além da apropriação, mas representa um "espaço necessário à reprodução física, social, econômica e cultural, incluindo não só a área destinada à moradia, mas também àquela reservada ao plantio, à caça, à pesca, entre outras práticas tradicionais. Privado da terra, o grupo tende a se dispersar e a desaparecer, sugado pela sociedade envolvente. Nesse contexto, terra e identidade são indissociáveis”.

O MPF requer, em pedido liminar, que o Incra elabore e conclua o RTDI da comunidade Monte do Recôncavo, inclusive com os estudos antropológicos necessários à identificação do grupo, no prazo de 180 dias. O pedido inclui, ainda, a publicação da demarcação na imprensa oficial nesse período, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Todo o processo da regularização fundiária deve ser concluído no prazo máximo de 12 meses, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que será revertida em prol do Fundo Nacional de Direitos Difusos.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp