Justiça

Dono do extinto Rock in Rio Café envia carta a Moro pedindo providências em caso envolvendo prefeitura e antigo Aeroclube

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Publicado em 18/01/2019, às 13h48   Redação BNews


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A Aeroclube Entretenimento LTDA, que atuava sob o nome de fantasia “ROCK IN RIO CAFÉ SALVADOR”, famosa casa de shows que recebeu artistas como Claudia Leitte, Psirico e Margareth Menezes, requereu recentemente, através de ação de tutela cautelar, o embargo de todo e qualquer evento na região que está sub judice, onde aconteceu o Festival da Virada.  

O pedido foi feito pelos advogados do empresário Herder Mendonça, dono do Rock in Rio Café, estabelecimento comercial de sucesso que funcionava no Aeroclube. Mais recentemente, o empresário endereçou carta ao ministro Sergio Moro pedindo providências para o caso. Na carta, faz a grave denúncia de que a prefeitura de Salvador deixou de ser credora de R$ 37 milhões para ser devedora de um empreendimento privado na ordem de R$ 135 milhões. Confira a carta abaixo:

Ao Ministério de Justiça e Segurança Pública do Brasil
Ilmo. Sr. Sergio Moro - Ministro da Justiça e Segurança Pública
At.: Sra. Eliza Pimentel da Costa Simões
Peço sua compreensão e licença para redigir essa carta e encaminhar-lhe com a certeza de que não só eu, mas todos os brasileiros nutrem a esperança de ver a Justiça ser proclamada em situações de grave interferência econômica e política em processos judiciais. São dias de esperança, são novos dias de se acreditar que o espírito da Justiça está acima de tudo e Deus acima de todos.

Sou um pequeno empresário em Salvador que luta contra o poder econômico e político numa terra onde se propala que “todo absurdo tem precedentes” (Gov. Otávio Mangabeira). A minha situação é peculiar e absurda. Resumidamente eu era proprietário de uma casa de show, sediado em um shopping de salvador, e os proprietários do Shopping resolveram se utilizar de um ilegal mandado de despejo em uma carta branca para, literalmente, sucatear totalmente minha casa de show. Seria uma situação de fácil solução se houvesse um judiciário forte e isento, como se confia e espera que a sua gestão imprima eficiência ao Judiciário.

Há 20 (vinte) anos tomei a iniciativa de empreender na cidade de Salvador e me tornei proprietário de uma casa de espetáculo, conhecida nacional e internacionalmente, que tinha o nome de Rock In Rio Salvador. Para sua construção e implantação utilizei grande parte dos meus recursos econômicos, amealhados ao longo de mais de 30 (trinta) anos de trabalho como Executivo da Odebrecht e da EBX – Eike Batista Holding, setor agropecuário, etc., num volume de dinheiro que supera a casa de alguns milhões de reais, ver Planilha Sintética (anexo 01) e Planilha Analítica dos valores (anexo 02). Devo registrar que sempre trabalhei em áreas técnicas na iniciativa privada e me desliguei da Odebrecht e EBX há mais de 20 (vinte) anos.

Após alguns anos de inauguração, o Shopping Aeroclube Plaza Show em Salvador, de propriedade da Nacional Iguatemi, local onde funcionava a minha casa de Show, começou a travar disputas comerciais com o Município de Salvador, porque o empreendimento era construído em uma área pública explorada por concessão pública. Ocorre, no entanto, que o desequilíbrio econômico-financeiro no contrato entre a concessionária (Aeroclube, de propriedade da Nacional Iguatemi) e o Município de Salvador levou o referido Shopping a ficar inadimplente com o Município num valor que alcançava, à época, a cifra de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).

O Shopping Aeroclube, para não pagar referido valor, traçou na época, um estratagema juntamente com o Município de Salvador, denunciada junto aos órgãos competentes, utilizando-se, inclusive, do nome e documentos da minha empresa – Rock in Rio Salvador, e, com isso, passou de devedora a credora de R$ 137.000.000,00 (cento e trinta e sete milhões de reais), no ano de 2004. Imagine: O Shopping passou de devedor de R$ 35.000.000,00 para credor de R$ 137.000.000,00, por meio de um acordo/encontro de contas. Com a certeza absoluta, acaso esse acordo e toda a engenharia jurídica, montada para ele ser levado a efeito, fosse analisado por Vossa Excelência daria uma Lava Jato à moda baiana... Imagine um encontro de contas que o Município passa de credor de R$ 37MM para devedor de um empreendimento privado na ordem de R$ 135MM.

Este encontro de contas foi embasado em pareceres técnicos da FGV (Fundação Getúlio Vargas), contratado diretamente pela Nacional Iguatemi e parecer do Dr. Marçal Justen Filho, contratado pela PMS (Prefeitura Municipal de Salvador) e Nacional Iguatemi – ver Representação CNJ anexa, citando indevidamente o nome da minha casa de show Rock in Rio Salvador, que foi indenizada – inverdade, visando justificar que o Shopping Aeroclube Salvador – Nacional Iguatemi também deveria ser indenizada pela PMS (Prefeitura Municipal de Salvador), absurdamente o parecer da FGV apresenta texto idêntico do parecer do Dr. Adilson Dallari, reafirmando que o Rock in Rio Salvador foi indenizado e que a Nacional Iguatemi deveria ser também. Na verdade nunca fomos indenizados e sim totalmente destruídos. Estes pareceres, faltando com a verdade, serviram exclusivamente para sustentar o encontro de contas entre a Nacional Iguatemi e a PMS (Prefeitura Municipal de Salvador).

O Anterior Procurador Geral do Município de Salvador, Dr. Almir Brito, na contestação desta Ação Ordinária no 553301-6/2004, criada pela Nacional Iguatemi, requer na justiça a condenação da Nacional Iguatemi por litigância de MÁ-FÉ, rescisão do contrato de concessão e devolução da área ao município de Salvador, e, apesar de tudo isso, este encontro de contas foi realizado entre a PMS (Prefeitura Municipal de Salvador) e a Nacional Iguatemi. Este acordo foi feito na justiça no dia 22/01/2007 e o novo contrato de concessão foi feito no dia seguinte, em 23/01/2007.

Estas improbidades administrativas, entre a PMS (Prefeitura Municipal de Salvador) e a Nacional Iguatemi, foram identificadas e denunciadas pelo Ministério Público Estadual, inclusive instaurando diversas Ações e Inquéritos Civis Públicos contra o Consórcio Parques Urbanos/Nacional Iguatemi – ver documento elaborado pelo MPE/BA sugerindo cancelamento unilateral do contrato devido a gravíssimas improbidades (anexo 03).

As arbitrariedades me atingiram de forma mais objetiva quando a Concessionária resolveu despejar mais de 140 (cento e quarenta) lojistas do shopping e, para tanto, abusou do direito de despejo, ainda que ilegal, pois o Rock in Rio Café Salvador não devia absolutamente nada ao Shopping Aeroclube e tínhamos Certidão Negativa de Protestos (anexo 04) junto ao Mercado Nacional.

Apesar de tudo isso, a Nacional Iguatemi entrou na minha casa de forma ensandecida com tratores, quebrando e inutilizando todos os sistemas eletrônicos (luminotécnica, sonoplastia, T.I. e circuito fechado de TV), equipamentos, utensílios, materiais e até o estoque de bebidas, numa barbárie que chocou toda a sociedade baiana, após veiculação em toda a imprensa, pela brutalidade e truculência utilizada para destruir minha empresa, fatos que já foram objeto de reconhecimento explícito do Ministério Público Estadual e TJ/BA. E mais: A Nacional Iguatemi, após este vandalismo, pega seus caminhões e caçambas e joga os destroços em diversos terrenos baldios da cidade, onde os destroços ainda foram saqueados pelos moradores locais. Foi o que ocorreu. É um verdadeiro crime patrimonial e pessoal, devidamente provado pelo Departamento de Polícia Técnica. Sou o único proprietário desta casa de show e nunca fui citado nem intimado pela Nacional Iguatemi.

Uma série de ilegalidades, desmandos e outras coisas que acontecem na Bahia, levaram o Município de Salvador a intervir em uma ação privada (minha Ação de Indenização pelos danos causados) de modo a deslocar a competência para a Vara da Fazenda Pública e, pasmem, ANULAR as minhas decisões favoráveis no 1o e 2o grau, devido aos argumentos diametralmente opostos utilizados pela Nacional Iguatemi na Ação Ordinária contra a PMS (Prefeitura Municipal de Salvador) e simultaneamente a Ação de Despejo contra a minha casa Rock in Rio Salvador, e até hoje não consegui uma solução definitiva no judiciário, em que pese tenha obtido êxito em todas as decisões proferidas até o momento. Provas e evidências estão registradas nos processos e não é preciso permitir exploração pública dos envolvidos, seja o poder público, sejam empresários.

Para que tenha uma ideia do volume de demandas judiciais que envolvem a minha Ação Indenizatória no 0577425-09.2015.0001 contra o Shopping Aeroclube, informo alguns dos processos em curso: Ver Fluxograma das Ações Rock in Rio Salvador x PMS (Prefeitura Municipal de Salvador) x Nacional Iguatemi (anexo 05).

1.      AÇÃO ORDINÁRIA no 553301-6/2004 – out./2004
2.      AÇÃO DE DESPEJO no 0132314-53.2004.805.0001 – set./2004
3.      AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS no 640773-9/2005 – fev./2005
4.      AÇÃO ANULATÓRIA e INDENIZATÓRIA no 0103002-27.2007.8.05.0001 – ago./2007
5.      AÇÃO CAUTELAR no 0180981-65.2007.8.05.0001 – out./2007
6.      AÇÃO PENAL no 0110826-66.2009.805.0001 – ago./2009
7.      RECURSO ESPECIAL STJ no 0011816-86.2008.8.05 – set./2013
8.      REPRESENTAÇÃO CNJ no 0002959-80.2014.2.00.0000 – maio/2014
9.      AÇÃO PRINCIPAL INDENIZATÓRIA no 0577425-09.2015.0001 – nov./2015
10.  REPRESENTAÇÃO MPE/BA 975237-8/2006 – ago./2006
11.  INQUÉRITO NA 9a DELEGACIA POLICIAL no 0092607005351– ago./2007
12.  INQUÉRITO NA POLÍCIA FEDERAL no 0803/2009 – jun./2009
13.  AÇÃO EMBARGO CENTRO CONVENÇÕES no 0552143-61.2018.8.05.0001 – set.2018

Enfrentar o poder público e o poder econômico na Bahia não é tarefa fácil e eu tenho empreendido esforços há quase 15 (quinze) anos para ver a Justiça ressarcir os danos que me foram causados, faz mais de 11 (onze) anos que o meu negócio e a minha empresa foi literalmente ESPATIFADA pela Nacional Iguatemi devido a ilegal entrada da PMS (Prefeitura Municipal de Salvador) na lide privada, pois o contrato de concessão pública proíbe. Tudo isso me obrigou a fazer uma Representação no CNJ no 0002959-80.2014.2.00.0000 em maio de 2014 (anexo 06) , onde pode observar com maiores detalhes a truculência que trataram a minha pessoa e até a minha vida.

Coloquei minhas economias de 30 (trinta) anos de trabalho, da minha vida profissional para promover o setor de entretenimento e turismo na cidade de Salvador valorizando e priorizando, durante os 10 (dez) anos de trabalho no Rock in Rio Salvador de domingo a domingo, nossos músicos e artistas, onde dezenas destes artistas e compositores cresceram junto com a casa de show e tiveram visibilidade nacional e internacional.  Após tudo isso, ter como reconhecimento da PMS (Prefeitura Municipal de Salvador) e da Nacional Iguatemi esta brutal destruição da minha casa de show, classifico como uma total falta de respeito à musicalidade e a arte dos nossos artistas, bem como da minha vida. Quatrocentos empregos diretos foram ceifados em poucas horas e o pior, um palco que promoveu shows nacionais e internacionais foi criminosamente destruído, prejudicando definitivamente o setor de entretenimento da cidade de Salvador.

No próximo dia 13/02/2019, as 09h15min se realizará mais uma audiência de conciliação de uma situação que neste ano de 2019 completa 15 (quinze) anos. Isto porque as empresas da Nacional Iguatemi já fizeram mais de 50 (CINQUENTA) alterações contratuais – ver Fluxograma Cisões (anexo 07) com mudanças de CNPJ, endereços, razão social, alteração de quadro societário, zerar capital social, endereços fantasmas, etc., - ver Histórico das Cisões (anexo 08), tudo com o firme propósito de não serem citadas, como não foram até hoje, onde podemos constatar nas justas e precisas decisões judiciais da Juíza de Direito Dra. Carla Carneiro Teixeira Ceara na 15a Vara de Relações de Consumo de Salvador - Multa Ato Atentatório a Dignidade da Justiça - 14.11.2018 (anexo 09) e Retorno de A.R. Negativo - 18.12.2018 (anexo 10).

Sirvo-me, pois, da presente para dar conhecimento dos fatos a Vossa Excelência e pedir que adote medidas jurídicas cabíveis, inclusive encaminhar um representante de V.Ex.a para acompanhar, pessoalmente, a audiência do dia 13/02/2019, perante o Juízo de Direito da 15a Vara de Relações de Consumo de Salvador.

Após 15 (quinze) anos de procrastinações jurídicas e de ter informado todos os fatos ao MPE/BA e POLÍCIA FEDERAL quanto à destruição da minha casa de show, só me restou elaborar mais uma Ação na Vara Pública para embargar todas as atividades no local onde existia nossa casa de espetáculos, antigo Shopping Aeroclube Salvador, em função de terem destruído o meu negócio e a minha sobrevivência, que só o tempo determinará as sequelas que serão impostas a minha saúde e a minha vida – ver fotos antes (anexo 11) e depois (anexo 12) da destruição. Peço também a V.Ex.a acompanhar esta Ação Embargo Centro Convenções no 0552143-61.2018.8.05.0001, a fim de obter a celeridade necessária devido a gravidade dos meus prejuízos patrimoniais e pessoais.

Em agosto/2007, quando a casa de show Rock in Rio Salvador foi criminosamente sucateada com tratores e caminhões, a programação para o verão 2007 e 2008 já estavam completamente lotada e teríamos centenas de shows na nossa casa, cumprindo com o objetivo, promover a musicalidade e o setor de entretenimento e turismo de Salvador, gerando emprego e renda, e jamais o poder público e a Nacional Iguatemi poderiam detonar este projeto.

Antecipadamente agradeço pela sua compreensão e peço desculpas pela minha revolta, em função da minha vida pessoal ter sido violentamente agredida.

Coloco-me a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Cordialmente,
Herder Mendonça

Classificação Indicativa: Livre

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