Justiça

Após lei de funcionamento do comércio, lojas de shoppings abrirão neste domingo sob liminar

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Publicado em 16/02/2019, às 13h20   Juliana Nobre e Victor Pinto


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Mesmo com a sanção da lei municipal de Salvador que autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, o imbróglio ainda não acabou. As associações dos lojistas de seis shoppings de Salvador ingressaram com ação cautelar de antecipação de tutela para impedir que os sindicatos dos empregados de comércio e shoppings peçam a suspensão dos efeitos da lei. A decisão da desembargadora do Trabalho, Vânia Jacira Tanajura Chaves foi proferida na última quinta-feira (14).

Isso porque a 18ª Vara do Trabalho de Salvador manteve a liminar que proíbe funcionamento das lojas vinculadas ao Sindlojas aos domingos, no dia 8 de fevereiro, após a publicação da lei no Diário Oficial do Município. 

A magistrada fundamenta a decisão através da lei aprovada na Câmara Municipal de Salvador no dia 6 de fevereiro. O projeto foi de autoria do ainda vereador, Tiago Correia (PSDB). No domingo seguinte, os estabelecimentos comerciais só funcionaram também sob decisão judicial.

“A ação foi julgada procedente, tendo o juiz a quo confirmado a decisão proferida em sede liminar, no sentido de que os comerciantes "se abstenham de exigir trabalho dos seus empregados para fins de funcionamento de lojas e unidades administrativas aos domingos, à exceção daqueles já autorizados pela legislação municipal, assim compreendidos os decorrentes de lei, (nacionais, estaduais e municipais), até que sobrevenha nova Convenção Coletiva de Trabalho...". O Direito discutido na lide versa sobre a possibilidade de abertura do Comércio Varejista nos domingos, em consonância com o disposto, no inciso I, do caput do art. 30 da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assunto de interesse local”, informar trecho da decisão.

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