Justiça

Por acumulação irregular de cargos durante a gestão, prefeito de Ichu é multado em R$5 mil

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O relatório do TCM apontou o acúmulo de cargos por parte da servidora Clarielza Bispo da Silva Santos, que atuava simultaneamente como técnica de enfermagem na Prefeitura de Ichu e na Prefeitura de Santa Bárbara  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ TCM

Publicado em 12/03/2019, às 22h11   Redação BNews


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O prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida, foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por acumulação irregular de cargos durante a gestão. O órgão julgou parcialmente procedente, nesta terça-feira (12), o Termo de Ocorrência lavrado contra o gestor municipal.

O relatório do TCM apontou o acúmulo de cargos por parte da servidora Clarielza Bispo da Silva Santos, que atuava simultaneamente como técnica de enfermagem na Prefeitura de Ichu e na Prefeitura de Santa Bárbara. Em sua defesa, Almeida disse que “ao tomar conhecimento acerca de eventuais irregularidades envolvendo servidores públicos municipais, cuidou a municipalidade de promover a convocação de todos os funcionários listados pelo TCM para que, perante o município apresentassem a devida justificativa”.

O gestor também alegou que a funcionária em questão não exerce jornada de trabalho incompatível, tendo um regime de plantão em 30 horas para o município de Santa Bárbara e de 30 horas para Ichu. Ele apresentou documentos que comprovavam a sua alegação e anexou aos autos uma declaração da Secretaria de Saúde de Santa Bárbara que garante que a servidora Clarielza Bispo da Silva Santos “…exerce função de Técnica de Enfermagem no regime de plantão 24 horas. Totalizando 30 horas semanais”.

Contudo, a escala de serviço apresentada mostrou que a servidora trabalha uma vez por semana com idêntico plantão de 48 horas, nos dias de quinta-feira, com carga horária semanal de 30 horas. Sendo assim, o TCM considerou os argumentos insuficientes, uma vez que a defesa sustenta que a servidora trabalharia 30 horas semanais, quando comprova documentalmente apenas 24 horas. A decisão ainda cabe recurso.

O TCM orientou o gestor sobre a necessidade de implantar rotinas periódicas de verificação, a fim de evitar situações semelhantes de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas entre os servidores municipais.

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