Justiça

PRE considera improcedente pedido de cassação do mandato de Pastor Tom

Reprodução/Câmara de Feira de Santana
No entendimento da Procuradoria, Tom solicitou o afastamento da atividade militar, mas não foi atendido pela Polícia Militar  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Câmara de Feira de Santana

Publicado em 15/03/2019, às 18h52   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) considerou improcedente a ação que pede a cassação do mandato de Pastor Tom (PSL), cujo nome é Ewerton Carneiro da Costa. O processo foi ajuizado por Márcio Moreira da Silva, que alegou irregularidade no pedido de candidatura a deputado estadual, que não teria comprovado filiação partidária por estar como policial militar da ativa. Pastor Tom foi eleito em 2018 como deputado estadual pela primeira vez.

No entendimento da Procuradoria, Tom solicitou o afastamento da atividade militar, mas não foi atendido pela Polícia Militar. Mesmo atuando como vereador em Feira de Santana, a organização policial não teria colocado Tom na reserva, o que acabou permitindo que ele se filiasse em prazo inferior aos seis meses exigidos pela lei. 

“Conclui-se, então, que, de fato, a despeito de exercer a vereança no município de Feira de Santana/BA, o impugnado manteve vínculo com a Polícia Militar, sustentando, ainda que indevidamente, mas por culpa exclusiva da Administração, o status de policial da ativa. Nesse período, inclusive, recebeu ele a remuneração do cargo”, manifestou-se o procurador regional eleitoral auxiliar, Samir Cabus Nachef Júnior.

“No cenário ora delineado, portanto, não se mostra razoável imputar responsabilidade ao impugnado, diante da omissão do Estado em cumprir o que determina o art. 14, § 8º e seus incisos, da Constituição Federal/88. Isto posto, manifesta-se a Procuradoria Regional Eleitoral pela improcedência do pedido”, acrescentou o membro da PRE.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp