Justiça

Alexandre de Moraes suspende acordo que previa fundação da Lava Jato e bloqueia dinheiro depositado em Curitiba

Pedro Ladeira/Folhapress
O ministro ainda travou a tramitação de todas as outras ações que questionam em diferentes órgãos o pacto celebrado pela força-tarefa  |   Bnews - Divulgação Pedro Ladeira/Folhapress

Publicado em 15/03/2019, às 18h48   Folhapress


FacebookTwitterWhatsApp

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu nesta sexta (15) todos os efeitos do acordo celebrado pela força-tarefa da Lava Jato de Curitiba que previa a criação de uma fundação com R$ 2,5 bilhões recuperados da Petrobras. Ele ainda determinou o bloqueio de todos os valores que foram depositados na conta da 13ª Vara Federal de Curitiba e submeteu qualquer movimentação desse dinheiro à “expressa decisão do Supremo Tribunal Federal”.

O ministro ainda travou a tramitação de todas as outras ações que questionam em diferentes órgãos o pacto celebrado pela força-tarefa e intimou todos os subscritores do trato a prestar informações à corte num prazo de dez dias, informa Daniela Lima.

Na decisão, Moraes afirma que, “em que pese ser meritória a atuação dos agentes públicos na condução dos inquéritos e ações penais da Operação Lava-Jato, bem como nos propósitos externados no acordo”, os procuradores, em princípio, “exorbitaram das atribuições que a Constituição Federal delimitou para os membros do Ministério Público”.

O ministro salienta que as funções da Procuradoria “certamente não alcançam a fixação sobre destinação de receita pública, a encargo do Congresso Nacional”.

O pacto firmado pela Lava Jato foi alvo de forte polêmica e questionado por diversos órgãos, inclusive a Procuradoria-Geral da República, autora da ação que o ministro analisou.

Moraes também entende que não havia justificativa legal para que o acordo proposto pela Lava Jato à Petrobras e autoridades americanas fosse homologado pela 13ª Vara de Curitiba. O trato foi aceito pela juíza Gariela Hardt.

“A atuação do MPF perante o Juízo da 13ª Vara Federal nos inquéritos e nas ações penais da Lava-Jato, a priori, jamais tornaria esse órgão prevento para a ‘execução’ do acordo celebrado nos Estados Unidos, mesmo considerada a relação entre o Non Prosecution Agreeement [o pacto firmado] e os fatos investigados no Brasil”, escreveu o ministro em sua sentença.

“Importante destacar, ainda, que os termos do acordo realizado entre a Petrobras e o governo norte-americano, além de não indicarem os órgãos do MPF/PR como sendo as ‘autoridades brasileiras’ destinatárias do pagamento da multa, igualmente jamais indicaram a obrigatoriedade ou mesmo a necessidade do depósito dos valores ser realizado perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba”, segue Moraes.

“A execução e fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela Petrobras no exterior, ainda que visem à mitigação da responsabilidade da empresa por fatos relacionados à Operação Lava Jato, não correspondem às atribuições específicas dos membros do MPF em exercício na força-tarefa respectiva, ou com a competência jurisdicional do juízo da 13ª Vara Federal.”

Para o ministro o acordo nem sequer autoriza a força-tarefa ou o Ministério Público Federal a se intitulares tutores do dinheiro reenviado ao Brasil. “Em relação ao destinatário do pagamento dos US$ 682.526.000,00 (80% do valor da multa), o acordo sempre se referiu a ‘Brazil’ e ‘Brazilian authorities’, sem indicar qualquer órgão brasileiro específico.”

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp