Justiça

OAB-BA vai avaliar se publicidade de escritório sobre nudes violou regra de publicidade

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O presidente da Comissão Fiscalizadora do Exercício Profissional da OAB-BA, José Henrique Chaves, afirma que a postagem fere regras que norteiam a publicidade da Advocacia  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 17/05/2019, às 13h15   Marcos Maia


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Uma publicação realizada no perfil administrado pelo escritório L F Advocacia Digital no Instagram sobre vazamento de fotos íntimas – as nudes – vai de encontro a regras que norteiam a publicidade relacionada a advocacia. A imagem postada traz o que seria a reprodução do print de uma conversa no aplicativo de mensagens WhatsApp, com uma imagem pornográfica borrada e um balão de mensagens escrito “NÃO MANDA NUDES!”.

"Na dúvida não envie! Você pode se arrepender muito lá na frente! *O Vazamento de nudes é crie tipificado no Código Penal com pena de de (sic) até 8 anos de prisão!*Mas apesar de tudo o sofrimento da vítima persiste!", diz o texto. A foto tem em seu canto direito inferior a marca da Leandro Figueiredo Advocacia & Consultoria em Direito Digital.

Embora bem-intencionada, a publicidade fere o artigo quarto do Provimento 94/2000, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Bahia (OAB-BA). A norma determina que advogados não podem usar “fotografias e ilustrações, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia” em qualquer publicidade relativa à advocacia.

Através de nota emitida ao BNews, o presidente da Comissão Fiscalizadora do Exercício Profissional da Ordem, José Henrique Chaves, afirmou que a postagem fere regras que norteiam a publicidade da Advocacia. “Providências serão adotadas para a situação, sendo encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA, órgão competente para apreciar a situação ética e disciplinar”, anunciou.

Ele também ressalta que ninguém pode ser considerado culpado antes da conclusão de um processo que respeite o direito à ampla defesa e ao contraditório. Uma eventual ação administrativa de natureza ética e disciplinar correria em sigilo.

À reportagem, a Leandro Figueiredo Advocacia & Consultoria em Direito Digital disse que não irá se posicionar a respeito do encaminhamento do caso ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem, uma vez que ainda não foi formalmente comunicado. O escritório ainda argumentou que a publicação tem objetivo informativo, função compatível ao que se espera de uma publicidade relativa à advocacia. Após questionamentos do BNews sobre o assunto, a publicação foi removida do perfil. Veja o print abaixo: 

Reprodução/Instagram

Leia a íntegra da nota emitida pelo presidente da Comissão Fiscalizadora do Exercício Profissional, José Henrique Chaves:

Diante da veiculação de publicidade realizada no aplicativo Instagram no perfil @advocacia_digital, de responsabilidade de L F Advocacia Digital, é necessário registrar que tal publicação, no entendimento da Comissão Fiscalizadora do Exercício Profissional da OAB BAHIA, fere regras que norteiam a publicidade da Advocacia.

Ainda que seja permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, a mesma enfrenta limitações éticas e morais que devem ser observadas.

É importante salientar que a publicidade do Advogado deve ser realizada com discrição e moderação, o que não se vislumbra na situação em comento.

Isto porque não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia o emprego de fotografias e ilustrações incompatíveis com a sobriedade da advocacia.

Também, a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, conforme regramentos pertinentes, tal como o Código de Ética e Disciplina da OAB, em especial o artigo 39, assim como o artigo 4° do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB.

Providências serão adotadas para a situação, sendo encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB BAHIA, órgão competente para apreciar a situação ética e disciplinar.

Ressaltamos que, inobstante a repercussão da situação, ninguém pode ser considerado culpado antes do devido processo legal, respeitando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como que, por imposição legal, os processos administrativos de natureza ética e disciplinar correm em sigilo.

Classificação Indicativa: Livre

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