Justiça

TJ-BA manda processo contra promotor por grilagem de terras para primeira instância

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Desembargadores entenderam que crimes cometidos por promotores fora do exercício do cargo podem ser julgados em 1ª instância  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ Ascom

Publicado em 27/05/2019, às 10h06   Marcos Maia e Bruno Luiz


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O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ordenou o envio para a primeira instância de uma denúncia contra o promotor de Justiça Rildo Mendes de Carvalho por grilagem de terras no município de Barra, oeste baiano. Além dele, também foram acusados formalmente pela Procuradoria-Geral de Justiça a advogada Danielle Nair Mendes de Carvalho, esposa de Rildo, o engenheiro agrônomo Jailson Francisco da Silva e o comerciante Nailton Lopes de Oliveira. 

Os desembargadores do TJ-BA acolheram pedido da defesa para remeter o caso ao primeiro grau. Os defensores de Rildo argumentaram que o entendimento do Tribunal é que a primeira instância tem competência para julgar ações penais envolvendo promotores de Justiça em crimes não relacionados ao exercício da função, já que o STF prega que casos assim não demandam foro privilegiado. Em parecer, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) também se manifestou favoravelmente ao encaminhamento do processo. O julgamento ocorreu no dia 22 de maio.

Segundo a denúncia do MP-BA, o promotor e os outros três acusados formaram organização criminosa, com objetivo de se apropriar irregularmente de terras do município. Eles são acusados dos crimes de falsidade ideológica e estelionato. Juntos, eles tentaram tornar legal a irregular apropriação de uma grande porção de terra na cidade, pertencente ao governo, com alto potencial de valorização para o agronegócio e para a energia eólica. 

“A fim de atingirem esse objetivo, definiram que seria necessário efetivar a aquisição de uma faixa de terra (uma porção de terra na região conhecida como “Linha do Telégrafo”) de qualquer proprietário local para, a partir de sucessivos falsos documentos, ampliar artificialmente o tamanho do terreno, apropriando-se de terras sem documentação de propriedade (visto que governamentais), localizadas no município de Barra (e parte em Pilão Arcado), registrando a aquisição tanto no Cartório de Registro de Imóveis, como depois a regularizando perante o Incra”, diz a denúncia. 

Ainda de acordo com o MP-BA, cada acusado teve um papel no esquema. Rildo, por exemplo, era encarregado de convencer moradores/proprietários/posseiros do local, funcionários do cartório e posteriormente do Incra a lhe dar poderes sob as terras, registrá-las e regularizá-las. Para persuadir as vítimas, ele afirmava que era promotor, assegurando que regulamentaria as situações e que fazia tudo de forma lícita.  

Classificação Indicativa: Livre

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