Justiça

Ministra Rosa Weber determina que ex-deputado Paulo Feijó comece a cumprir pena de 12 anos em casa

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O ex-parlamentar terá que usar tornozeleira eletrônica  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 27/05/2019, às 13h04   Redação BNews


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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) comece a cumprir em casa a pena de 12 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelos quais foi condenado em 2017. O ex-parlamentar terá que usar tornozeleira eletrônica e só poderá deixar a residência para tratamento médico.
A defesa havia tentado evitar o início do cumprimento da pena com o argumento de que o ex-deputado fluminense está em tratamento para tentar curar um câncer. Ao analisar os argumentos dos defensores, Rosa Weber considerou que, neste caso, está "presente hipótese extraordinária a autorizar a excepcional conversão do regime prisional fechado em regime domiciliar, enquanto o quadro de saúde do condenado não evoluir".
Caberá a uma vara de execuções do Rio de Janeiro supervisionar a prisão domiciliar. Além disso, Feijó terá que passar por avaliação médica daqui a seis meses para reavaliação do quadro de saúde e para que se verifique "a viabilidade de cumprimento do restante da pena em estabelecimento prisional". A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a concessão do regime diferenciado em razão do estado de saúde do ex-parlamentar. Paulo Feijó foi submetido recentemente a uma cirurgia.
Máfia dos sanguessugas
A Primeira Turma do STF considerou Feijó culpado no escândalo conhecido como "máfia dos sanguessugas", revelado em 2006. À época, foi revelado que dezenas de parlamentares destinavam verbas do Orçamento da União para compra de ambulâncias e equipamentos médicos superfaturados, recebendo propina desviada dos caixas de prefeituras.
O esquema beneficiava empresa do grupo Planan e, segundo as investigações, Paulo Feijó foi beneficiado com verbas destinadas a municípios das regiões norte e nordeste do estado do Rio de Janeiro. No processo, a defesa do ex-deputado alegou que ele destinava recursos para a saúde de forma rotineira e que sua atuação não foi determinante para a obtenção dos recursos pela Planan.

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