Justiça

TJ-BA garante permanência de moradores em terreno alvo de disputa judicial em Salvador

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Decisão também determina que acusações da defesa sobre falsificação de lavratura de imóveis seja apurada junto a unidades extrajudiciais  |   Bnews - Divulgação Reprodução/WhatsApp

Publicado em 29/05/2019, às 15h55   Marcos Maia


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A permanência do aposentado Manuel Regis da Cruz e outras 40 pessoas que vivem em um terreno localizado na Estada Velha do Aeroporto está garantida ao menos até a próxima segunda-feira (3), quando o processo acerca da disputa judicial em torno da propriedade volta a ser julgado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia.

A desembargadora Pilar Celia Tobio de Claro, relatora do processo na justiça de 2° grau, decidiu suspender nesta terça-feira (28) os efeitos de uma decisão da 3ª Vara Cível de Salvador  que determinava a reintegração de posse do terreno - algo reivindicado pela defesa de Márcia Maria Soares Franciss – até a julgamento do recurso. 

Nesta semana, o BNewsnoticiou toda a história da disputa, assim como as acusações da defesa de Manuel Regis sobre a decisão da justiça de 1° grau ter sido chancelada por uma lavratura de registro de imóvel falsificada

Com o objetivo de apurar estas alegações, a desembargadora também determinou que fosse expedido um ofício para o Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis, para que este emita uma certidão “de inteiro teor correspondente a matrícula do terreno”, e apresente, se possível for, uma cópia da Escritura Pública de 20 de agosto de 1990. 

O documento, dando conta da aquisição do imóvel por Raul Velloso Soares - pai de Márcia -, e fonte das suspeitas, foi lavrado pelo Tabelião do 1º Ofício de Salvador. A serventia também foi oficiada pela relatora para que encaminhe cópia do termo de Escritura Pública. 

O Cartório do 2º Ofício também deverá encaminhar uma cópia da escritura de aditamento expedida pelo ofício para o 11º Ofício de Notas de Salvador, datada de novembro de 2014. O 11º Ofício, por sua vez, terá de apresentar uma cópia deste documento. 

Já o Município de Salvador deverá informar em nome de quem foi feito o aforamento do terreno junto ao Cartório do 2º Ofício do registro de Imóveis, bem como o nome do atual contribuinte. A juíza de segundo grau também intimou Marcia Maria a responder ao recurso em um prazo de 15 dias. 

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