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Justiça suspende obras no Porto de Salvador por falta de licenças

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O BNews também tomou conhecimento que a USUPORT - Associação de Usuários dos Portos da Bahia, requereu habilitação na ação do MPF e aponta irregularidades na contratação que envolve a CODEBA  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 07/06/2019, às 10h27   Redação BNews


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A empresa Tecon, operadora responsável pela movimentação de contêineres no porto de Salvador por 25 anos, está em meio a uma movimentação que tem envergado investigações que envolve a Justiça e, principalmente, o Ministério Público Federal. O assunto tem começado a chamar atenção. Sob a alegação de uma suposta necessidade de criação de um novo terminal de contêineres no porto da capital, a empresa obteve, sem procedimento licitatório, conforme informações obtidas, contrato de prorrogação antecipada no qual passou a deter direito à expansão da área objeto do contrato n.º 012/2000, porém, o caso, levantou suspeita do MPF que, inclusive, ingressou com uma ação civil pública.

O BNews também tomou conhecimento que a USUPORT - Associação de Usuários dos Portos da Bahia, requereu habilitação na ação do MPF e aponta irregularidades na contratação que envolve a CODEBA.

A Prefeitura também envolta em alvará polêmico. Na semana passada a Justiça Estadual suspendeu as obras de ampliação do porto em virtude de irregularidades na liberação da licença deferida pela SEDUR. Chamou a atenção, além do descumprimento de orientação do COMAM, o rápido prazo para análise e liberação do documento: apenas 5 dias.     A decisão que impedia as obras por irregularidade no alvará concedido pela prefeitura, a pedido da Tecon, foi suspensa temporariamente pelo desembargador Antônio Cunha Cavalvanti. O tribunal ainda julgará o mérito do recurso.

Vale destacar que em abril de 2017, a Justiça Federal já tinha ordenado a suspensão de qualquer construção sob alegação de ato de improbidade. O Ministério Público Federal – MPF ingressou com uma ação civil pública que tramita na 12ª Vara Federal de Salvador. Os Procuradores da República Fabio Conrado Loula, Vanessa Gomes Previtera, Leandro Bastos Nunes e Edson Abdon Peixoto Filho (processo n.º 1004160-84.2017.4.01.3300, disponível na página do TRF1 na internet), sustentam que diversos princípios constitucionais foram violados, “na medida em que os órgãos da Administração Pública acionados, a pretexto de agir visando à melhoria das operações portuárias no Porto de Salvador, ignoraram os estudos e entendimentos então existentes que determinavam a realização de licitação do segundo terminal de contêineres e, valendo-se de estudos desatualizados e não isentos, elaboraram pareceres e notas técnicas favorecendo o Tecon Salvador S.A., culminando na assinatura do segundo termo aditivo contratual, que possibilitou o acréscimo de área quase 300% maior àquela originalmente pactuada, antecipando a prorrogação da vigência contratual para permitir a amortização dos investimentos a serem executados. E mais: o fizeram a despeito das evidentes inconsistências apontadas pelos órgãos de consultoria jurídica correlatos e das divergências técnicas dos seus agentes”.

O MPF pediu a invalidação do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento n.° 012/2000. A ação civil pública, que tem a supervisão do Juiz Federal Ávio Mozart José Ferraz de Novaes, ainda se encontra sem desfecho.

A Codeba foi procurada, mas até a publicação da matéria não houve retorno.

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