Justiça

Desembargador determina volta de obras no Porto de Salvador; prefeitura ainda não foi notificada

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Titular da Sedur, Sérgio Guanabara concedeu entrevista ao BNews e comentou o caso   |   Bnews - Divulgação reprodução

Publicado em 07/06/2019, às 14h09   Rafael Albuquerque


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Uma decisão do desembargador Antonio Cunha Cavalcanti Tribunal, do Tribunal de Justiça da Bahia, liberou as obras no porto de Salvador. Até então, a empresa Tecon, operadora responsável pela movimentação de contêineres no porto de Salvador por 25 anos, estava impedida de dar continuidade às obras após uma decisão favorável à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

A Associação de Usuários dos Portos da Bahia (USUPORT) requereu habilitação na ação do MPF e apontou irregularidades na contratação que envolve a CODEBA. Porém, o magistrado que julgou o agravo de instrumento e suspendeu a liminar que impedia o andamento das obras. 

Segundo o desembargador relator do caso, estão presentes “os requisitos para a concessão do efeito suspensivo in casu decorrem da documentação acostada à petição recursal (licença ambiental, autorização, estudos de viabilidade e impacto ambiental) e da robustez dos argumentos elencados pelo agravante em sua peça, principalmente no que diz respeito ao perigo da demora (suspensão de contratos de trabalho, de fornecedores comerciais, dentre outras adversidades oriundas da paralização da obra)”.

Também salientou que “o interesse público primário de proteção ao meio ambiente resta devidamente prestigiado, haja vista seu sopesamento com o postulado do desenvolvimento nacional equilibrado e a atenção à disciplina do licenciamento ambiental, posto que vislumbrada, em cognição sumária, a obediência a todos os procedimentos necessários para o prosseguimento da obra em questão”. 

Sérgio Guanabara, titular da secretaria municipal de Desenvolvimento e Urbanismo, afirmou ao BNews que a secretaria e a procuradoria não foram notificadas da decisão e que, portanto, a princípio o alvará continua suspenso e as obras paralisadas. “A procuradoria recorreu da decisão acerca da legalidade do alvará. No meu ponto de vista, a prefeitura cumpriu todos os requisitos. A concessão do alvará não é discricionária, ou seja, não é quando queremos dar, mas sim quando preenche os requisitos legais: apresentação de licença ambiental, que foi feita pelo Inema. O licenciamento ambiental é com Estado; temos autorização do Iphan, pois a área é tombada; tem a autorização da Secretaria do Patrimônio da União; tem a autorização da marinha; e tem a autorização do governo federal. Ou seja, cumprimos todos os requisitos necessários à expedição do alvará”.

A Codeba foi procurada para comentar as denúncias acerca da irregularidade na contratação da empresa para as obras, mas até a publicação da matéria não houve retorno.

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