Justiça

TCU determina bloqueio de R$ 1,141 bilhão em bens da família Odebrecht

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Os ministros decidiram desconsiderar a existência da Construtora Noberto Odebrecht como empresa  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 19/06/2019, às 19h59   Redação BNews


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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (19), por 4 votos a 1, o bloqueio de R$ 1.141.638.765,60 em bens dos controladores do grupo Odebrecht, como Emílio e Marcelo Odebrecht. Para ter acesso aos bens pessoas da família, os ministros decidiram desconsiderar a existência da Construtora Noberto Odebrecht como empresa.

O objetivo é criar formas de que haja a reparação integral de danos causados pela empresa, que entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo na segunda-feira (17). A Odebrecht é investigada pela operação Lava Jato e afirma ter dívidas de R$ 98,5 bilhões, no entanto, não teria patrimônio suficiente para a execução dos pagamentos.

O ministro Bruno Dantas apresentou a sugestão de medida cautelar após analisar uma auditoria do TCU nas obras da Repar (Refinaria Presidente Getúlio Vargas no Paraná) da Petrobras. A Lava Jato mostrou a formação de cartel entre empreiteiras do consórcio.

“Tal situação, evidentemente, coloca em risco a efetividade dos acordos de cooperação que as empresas do mencionado grupo econômico celebraram com o Poder Público. Nesse contexto, este Tribunal deve refletir se a mera existência desses compromissos é razão suficiente para afastar a adoção de uma medida cautelar que vise a assegurar a eficácia da decisão de mérito que será proferida no bojo do processo principal (TC 023.266/2015-5)”, afirmou Dantas em seu voto.

A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, onde tramita o processo de recuperação judicial da Odebrecht, será informada sobre a medida. “A medida cautelar de indisponibilidade de bens deverá ser efetivada mediante requisição à Advocacia Geral da União, para que esta formule o pedido diretamente ao foro competente para apreciar as medidas de constrição patrimonial, em linha com o decidido no MS 34.793/DF, de relatoria do Ministro Luiz Edson Fachin”, acrescentou Dantas.

Além dos bens de Emílio e Marcelo Odebrecht, Dantas determinou que outros acionistas da Construtora Norberto Odebrecht e da holding Odebrecht S.A., tenham os bens bloqueados. “Se por um lado este Tribunal não tem a pretensão de obstar a utilização de instrumentos de colaboração para alavancar investigações na esfera penal, por outro lado, os órgãos e instituições que atuam no microssistema de combate à corrupção têm pleno conhecimento de que estes acordos não têm o condão de afastar a competência constitucional deste Tribunal de obter a reparação dos danos ao erário”, destacou.

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