Justiça

OAB-BA apoia ação de advogados da Embasa que pedem redução de carga horária 

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Grupo de advogados da Embasa ingressou com ação no TRT para reduzir a jornada e receber em dobro pela carga excedente  |   Bnews - Divulgação reprodução

Publicado em 27/06/2019, às 18h24   Redação BNews



Um grupo de advogados da Embasa tenta, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - Bahia (TRT5), conseguir a redução de suas jornadas de trabalho para quatro horas diárias. Na ação, pedem também o recebimento das horas que ultrapassarem esta jornada em dobro. O julgamento de um processo de uniformização de jurisprudência (IUJ) sobre esta questão já está em curso no TRT e definirá o posicionamento do Tribunal quanto à jornada de trabalho de advogados empregados de estatais. 

Caso o Tribunal defina seu posicionamento favorável à tese dos advogados da Embasa, estes empregados passarão a receber vencimentos superiores à maior remuneração estabelecida para o funcionalismo público no Estado da Bahia, informa o jornal A Tarde. Caso a decisão seja favorável à categoria, isso pode representar um custo estimado superior a R$ 30 milhões nas execuções dos processos individuais. A remuneração mensal dos advogados poderá superar R$ 60 mil por uma jornada de oito horas diárias de trabalho. 

Procurada pelo BNews, A Ordem dos Advogados do Brasil - seção Bahia (OAB-BA) se poscionou favorável ao pleito dos advogados: "A OAB/BA, através de sua Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas, ingressou como amicus curiae no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) em curso no TRT da 5ª Região, visando a aplicação das normas da Lei 8.906/94 que não estavam sendo observadas pela EMBASA em sua relação com seus advogados empregados pelo regime celetista. A OAB/BA tem a prerrogativa legal de intervir em processos que digam respeito a direitos e prerrogativas de advogados no exercício de suas funções". A OAB/BA está sendo representada por sua procuradora de prerrogativas, Evelyne Almeida Ribeiro Pina.

Ainda de acordo com a OAB-BA, "os advogados em questão foram contratados no regime celetista e sem previsão, no edital, de exclusividade. O Art. 20 da Lei 8.906/94 estabelece que diante da inexistência de previsão de exclusividade ou acordo, a jornada dos advogados empregados deve ser de 20 horas. A única exceção a esta regra geral diz respeito a advogados contratados pelo regime estatutário, o que não é o caso deles. A OAB/BA sustenta que a lei é clara quando trata de advogados empregados pelo regime da CLT, como é o caso dos autos. Não é possível, dentro do nosso Direito, restringir direitos quando a lei não os restringe. Trata-se, no caso, de aplicação estrita do que a lei estabelece". 

Segundo a publicação, a decisão possui um potencial multiplicador de prejuízos para o governo, uma vez que abriria oportunidade para empregados de outras estatais e autarquias do Estado pleitearem as mesmas remunerações e nas mesmas condições. Desta forma, os prejuízos aos cofres públicos seriam incalculáveis. O julgamento será retomado no dia 8 de julho. Até lá, a indefinição acerca do assunto prevalece.

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