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Chacina do Cabula: Juiz mantém PMs réus e dá passos para novo julgamento  

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Primeiro julgamento, que absolveu os policiais sumariamente, foi anulado pelo Tribunal de Justiça da Bahia  |   Bnews - Divulgação Carlos Alberto/ BNews

Publicado em 17/08/2019, às 14h27   Bruno Luiz


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O juiz Vilebaldo José de Freitas Ferreira deu prosseguimento à ação penal e manteve como réus os nove policiais militares acusados de assassinar 12 pessoas em uma incursão ocorrida na madrugada de 6 de fevereiro de 2015, na Vila Moisés, no Cabula. O episódio ficou conhecido como Chacina do Cabula. 

A decisão foi proferida no âmbito do novo julgamento dos agentes, após a Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anular a primeira sentença do caso, dada pela juíza Marivalda Moutinho. Os desembargadores apontaram várias nulidades na decisão da magistrada, que absolveu sumariamente os PMs da acusação de execução sumária dos mortos. Com isso, o processo voltou à estaca zero.

Ao manter a aceitação da denúncia oferecida em maio de 2015 pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), Vilebaldo fez o mesmo que em 2015, quando recebeu a acusação formal do órgão e tornou os agentes réus - a juíza responsável pela absolvição dos acusados o substituía, já que ele estava de férias na época.

O juiz de primeira instância também designou audiências de instrução para ouvir testemunhas de acusação, defesa e os acusados. A decisão foi publicada em junho deste ano no Diário Oficial da Justiça, mas apenas agora o BNews teve acesso ao despacho. O processo corre em segredo de Justiça e, por isso, não é possível confirmar ainda se os interrogatórios já ocorreram ou obter demais informações sobre o andamento do caso.

Além da primeira instância da Justiça baiana, o processo sobre a chacina foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte vai analisar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido do órgão para federalização do caso, por enxergar falta de isenção do Judiciário estadual no processamento e julgamento da ação penal. O recurso chegou ao Supremo em julho deste ano. 

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