Justiça

Madre de Deus: Justiça mantém prefeito no cargo até que réus em ação de improbidade administrativa sejam ouvidos

reprodução
Vereadores realizaram protesto nesta quinta-feira em frente ao TJ-BA cobrando providências  |   Bnews - Divulgação reprodução

Publicado em 13/09/2019, às 15h03   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto expediu um despacho, nesta sexta-feira (13), sobre o pedido do Ministério Público do Estado (MP-BA) na ação que pede o afastamento do prefeito da cidade de Madre de Deus, Jeferson Andrade (DEM). Ele afirmou que "em virtude de ter havido ruidosa manifestação na entrada do Fórum Ruy Barbosa", na quinta-feira, quando vereadores do município realizaram o protesto, "configura clamor popular, juntamente com a visita em Cartório dos interessados, pedindo urgência no pronunciamento judicial, examino o recebimento da presente incoativa, preservando o Juízo ao qual encontro-me investido na titularidade".

O magistrado reconheceu que o simples ajuizamento de Ação Civil Pública poderia acarretar na anulação de negócios jurídicos efetivados os acusados, porém destacou que seria cerceamento de defesa decidir liminarmente sobre os impedimentos e afastamento do cargo sem ouvir os réus. 

Desta forma, o juiz negou o pedido de liminar feito pela acusação nos seguintes termos: "como firmado em casos análogos e anteriores, o simples ajuizamento da presente Ação Civil Pública (ACP) possibilita a anulação de negócios jurídicos efetivados por réu insolvente ou em ardil na comercialização de bens patrimoniais, nos termos do regramento da Ação Pauliana, aplicável supletivamente ao caso concreto. Ademais, a ordem prévia de indisponibilidade de bens, bem como afastamento de cargo público, traduz afronta ao contraditório e à ampla defesa, motivo pelo qual postergo a apreciação da  antecipação da tutela para o momento posterior a apresentação da defesa prévia".

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp