Justiça
Publicado em 03/10/2019, às 12h03 Yasmin Garrido
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente o recurso de uma paciente diagnosticada com fibromialgia, obrigando, solidariamente, o Estado da Bahia e o município de Itaberaba, no centro norte, o custeio de tratamento para a doença.
A decisão foi publicada, nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial de Justiça, e revê posicionamento sentença de primeiro grau, que negou pedido feito por Jociene de Jesus Silva no ano passado.
A relatora do caso, desembargadora Regina Helena Ramos Reis determinou que, no máximo em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100, os réus devem fornecer à paciente, de forma contínua, três medicamentos não incorporados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), prescritos por médico particular.
A defesa da autora argumentou que os remédios destinados ao tratamento “não podem ser substituídos por aqueles indicados pelo Estado e pelo Município, pois apresentam menor eficácia em relação aos medicamentos prescritos, intolerância por parte da paciente e/ou baixa resposta terapêutica”.
Ao acatar o pedido de urgência, a desembargadora afirmou que a demora na entrega dos remédios representam risco a prejuízos no tratamento da doença, devendo ser, por este motivo, custeados pelo poder público.
Em decisão anterior, a 1ª Vara Cível de Itaberaba havia entendido que “não há direito subjetivo do paciente ao recebimento do melhor tratamento disponível no mercado, mas sim daquele apto a satisfazer seu direito à saúde”, decisão que foi derrubada pela Segunda Câmara Cível.
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