Justiça

TJ-BA determina que Estado conceda medicamentos a paciente com fibromialgia

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Obrigação é aplicada, ainda, ao município de Itaberaba; réus têm 5 dias para cumprir decisão  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 03/10/2019, às 12h03   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente o recurso de uma paciente diagnosticada com fibromialgia, obrigando, solidariamente, o Estado da Bahia e o município de Itaberaba, no centro norte, o custeio de tratamento para a doença.

A decisão foi publicada, nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial de Justiça, e revê posicionamento sentença de primeiro grau, que negou pedido feito por Jociene de Jesus Silva no ano passado.

A relatora do caso, desembargadora Regina Helena Ramos Reis determinou que, no máximo em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100, os réus devem fornecer à paciente, de forma contínua, três medicamentos não incorporados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), prescritos por médico particular.

A defesa da autora argumentou que os remédios destinados ao tratamento “não podem ser substituídos por aqueles indicados pelo Estado e pelo Município, pois apresentam menor eficácia em relação aos medicamentos prescritos, intolerância por parte da paciente e/ou baixa resposta terapêutica”.

Ao acatar o pedido de urgência, a desembargadora afirmou que a demora na entrega dos remédios representam risco a prejuízos no tratamento da doença, devendo ser, por este motivo, custeados pelo poder público.

Em decisão anterior, a 1ª Vara Cível de Itaberaba havia entendido que “não há direito subjetivo do paciente ao recebimento do melhor tratamento disponível no mercado, mas sim daquele apto a satisfazer seu direito à saúde”, decisão que foi derrubada pela Segunda Câmara Cível.

Classificação Indicativa: Livre

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