Justiça

Viagem de procurador da República em classe executiva fere determinação judicial

Agência Brasil
Matéria é analisada no Supremo Tribunal Federal desde 2015 e permanece sem posicionamento da Corte  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 05/10/2019, às 15h09   Yasmin Garrido


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Após a polêmica envolvendo decisão do Ministério Público Federal (MPF) de custear, em classe executiva, a ida do procurador-geral da República, Augusto Aras, para assistir à canonização de Irmã Dulce, no Vaticano, na Itália, outra questão de relevância veio à tona: a demora de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se o pagamento é legal ou fere a lei.

Após decisão da Justiça, em 2015, que derrubou portaria assinada por Rodrigo Janot, permitindo a viagem em classe executiva, a matéria está pendente de julgamento na Corte suprema. De acordo com a lei vigente, procuradores da República têm direito ao custeio de viagem, mas apenas em classe econômica.

Mesmo com o impasse judicial, o subprocurador Hindemburgo Chateaubriand Filho, secretário de cooperação internacional, assinou autorização para que Aras fosse à canonização de executiva. No entanto, para evitar problemas futuros, principalmente no início da gestão, o novo PGR decidiu que a viagem dele e da esposa não seria custeada pelo órgão federal.

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