Justiça

STF nega pedido de Trindade para trancar ação penal por calúnia contra ACM Neto  

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Em vídeo no Facebook, vereador chegou a chamar prefeito de "chefe da associação criminosa"  |   Bnews - Divulgação Vagner Souza / BNews

Publicado em 05/10/2019, às 15h26   Bruno Luiz


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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso do vereador de Salvador, José Trindade (sem partido), para trancar a ação penal movida contra ele pelo prefeito ACM Neto (DEM) por calúnia e injúria.

Em julgamento virtual, a Segunda Turma da Corte decidiu, por unanimidade, não acolher o agravo regimental interposto por Trindade contra decisão monocrática dada em junho pela ministra Cármen Lúcia, que indeferiu o habeas corpus impetrado pela defesa dele para paralisar o processo.

Neto acusa o vereador de ter publicado um vídeo em sua página no Facebook, no qual atribui, “falsamente”, crimes ao prefeito, “maculando” a reputação dele, “desqualificando-o moralmente de forma criminosa”, como apontam trechos da queixa-crime do demista contra Trindade, que integra a bancada de oposição na Câmara Municipal de Salvador. 

No vídeo, intitulado “Cartel Thomé de Souza”, o vereador que a trajetória de Neto é marcada por “corrupção em cima de corrupção”. Ele chega a sugerir que o dinheiro arrecadado com taxa de iluminação pública, de lixo, ISS, ITIV e IPTU seriam desviados dos cofres da prefeitura, ao invés de serem destinadas à população. Ele ainda fala em uma organização criminosa, formada por políticos e funcionários públicos, que colocariam as verbas “no bolso”, e chama Neto de “chefe da c”. 

Ainda de acordo com a queixa-crime, no mesmo vídeo, o vereador chega a dizer que parte do dinheiro supostamente desviado foi para as mãos do ex-ministro Geddel Vieira Lima, em alusão aos R$ 51 milhões apreendidos pela Polícia Federal em um bunker em Salvador, valor atribuído ao baiano, que está preso na penitenciária da Papuda, em Brasília. 

A queixa-crime foi recebida em dezembro de 2017 pela 10ª Vara Criminal da Comarca de Salvador. O vereador chegou a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter a decisão, mas teve o pedido negado. Logo depois, foi ao STF, mas sem êxito, até o momento. 

Classificação Indicativa: Livre

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