Justiça

Justiça decide que estrangeiro pobre tem direito a tirar identidade sem custo

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Para juíza federal, o documento de identificação é direito garantido pela Constituição  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 05/10/2019, às 17h12   Yasmin Garrido


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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que qualquer estrangeiro comprovadamente hipossuficiente, ou seja, considerada pobre, tem direito à expedição gratuita da Cédula de Identidade de Estrangeiro.

De acordo com entendimento da Quinta Turma, a Constituição Federal assegura gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, situação que abrange a expedição de documentos indispensáveis ao exercício dos direitos fundamentais.

A juíza relatora da ação, Renata Mesquita, declarou que “o impetrante hipossuficiente tem direito à expedição da Cédula de Identidade de Estrangeiro sem o pagamento de qualquer taxa ou emolumento, não se mostrando razoável a imposição de um gravame impeditivo do exercício de um direito constitucionalmente assegurado”.

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