Justiça

TJ-BA obriga Secretário de Educação a autorizar matrícula de menor de idade em faculdade

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Adolescente foi aprovada no curso de Direito e teve negado o direito à prova de supletivo  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 08/10/2019, às 11h20   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a imediata autorização do Secretário de Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues, para que uma adolescente de 17 anos possa realizar o exame supletivo antes da conclusão do Ensino Médio.

De acordo com o desembargador Maurício Kertzman, a decisão, publicada no Diário Oficial de Justiça nesta terça-feira (8), foi motivada pela aprovação da jovem em curso de Direito em uma faculdade particular renomada da capital baiana. O descumprimento da sentença gera pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

“Defiro a liminar para determinar que o impetrado, como Secretário ligado ao Estado da Bahia autorize a imediata inscrição da Impetrante no exame supletivo oferecido pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA), no Colégio Estadual Governador Roberto Santos ou outro que esteja mais próximo à residência da parte e, caso logre aprovação, forneça o respectivo certificado de conclusão de ensino médio”, escreveu o magistrado.

O juiz de segundo grau ainda afirmou que a universidade deve reservar a vaga da adolescente, “concedendo-lhe o direito de assistir e participar das aulas até que seja apresentado o referido certificado, para efetivação da matrícula”.

Ao permitir a realização do exame supletivo por menor de 18 anos, o desembargador declarou que “é claro e notório que a Impetrante, ao obter êxito na conquista de vaga acirrada em instituição de ensino superior de destaque estadual, disputa essa realizada com diversos candidatos mais velhos e mais experientes, demonstra ampla habilitação e preparo intelectual para enfrentar os desafios que o vincule ao mundo do trabalho e à prática social”.

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