Justiça

STJ decide manter bolsa integral do Prouni de estudante que teve aumento de renda

Agência Brasil
Tribunal negou recurso da União, que solicitou cancelamento do programa  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 11/10/2019, às 08h15   Yasmin Garrido


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da União e manteve a bolsa integral no Programa Universidade Para Todos (Prouni) de um estudante que teve aumento de renda de R$ 196,95. Para a Primeira Turma, não houve alteração da situação socioeconômica do jovem.

A decisão foi expedida após a União solicitar a redução para 50% do pagamento da bolsa, alegando que, com o acréscimo do rendimento mensal, o aluno poderia arcar com parte da mensalidade universitária. “O aumento de sua renda familiar per capita, em limite superior ao previsto na lei instituidora do programa para a concessão da bolsa integral”, alegou a União.

De acordo com a lei que rege o programa, a renda do estudante é calculada a partir da soma da renda bruta da família dividido pelo número de pessoas que fazem parte deste grupo. Se o resultado for de até um salário mínimo e meio, o estudante poderá receber a bolsa integral.

Diante do argumento da União, o estudante alegou que, na verdade, não houve extrapolação do valor permitido por lei, porque ele paga pensão alimentícia mensal ao filho, além das despesas com visitas, já que a criança mora em outra cidade. Desta forma, de acordo com ele, se perdesse a bolsa integral, não seria possível arcar com as parcelas da faculdade, pois ainda precisaria pagar o transporte para ir e voltar da instituição.

A relatora do recurso no STJ, ministra Regina Helena Costa, afirmou ser aplicável o princípio da razoabilidade na interpretação da lei que institui os critérios para a concessão de bolsas do Prouni, "de modo a ser alcançada a finalidade precípua do diploma legal, qual seja, oportunizar o acesso de estudantes de baixa renda à educação superior, em instituições de ensino privadas".

Ao votar pela negativa do recurso da União, a ministra destacou que o aumento na renda familiar do estudante não promoveu uma mudança significativa que lhe permitisse o custeio das mensalidades sem comprometer a sua subsistência.

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