Justiça

Advogado dos Viera Lima fala em “inconformismo e decepção” com pena aplicada pelo STF

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Para defesa, há erros técnicos na condenação do ex-ministro e ex-deputado   |   Bnews - Divulgação Bnews

Publicado em 23/10/2019, às 11h11   Tamirys Machado


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Advogado dos irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima, Gamil Foppel afirmou nesta quarta-feira (23) que se sente decepcionado e inconformado com a pena aplicada nesta terça-feira (22) aos políticos baianos pela segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-ministro Geddel Vieira Lima foi condenado a 14 anos e 10 meses de prisão e o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima 10 anos e 6 meses de prisão, por lavagem e associação criminosa no caso dos R$ 51 milhões guardados em um apartamento em Salvador. 

Apesar de o pedido do Ministério Público ter sido de 80 anos de cadeia, o Foppel disse que a defesa “não está pautando pelo pedido do MP que é, com todo respeito, absurdo”. “Fica uma sensação de inconformismo porque tecnicamente falando há inconsistência absurdas nesse processo, com o devido respeito a corte suprema, mas esse julgamento vai criar um precedente perigosíssimo para outras ações penais. Nós não estamos pautando pelo pedido do MP que é, com todo respeito, absurdo. Estamos todos da defesa técnica preparada para os desdobramentos e inconformados com a decisão, por uma análise estritamente técnica [...] Inconformismo e decepção”, disse o advogado, ao apresentador Zé Eduardo, na rádio Metrópole. 

O ex-ministro, no entanto, vai cumprir pena em regime semiaberto. “Isso não é um privilégio de Geddel é um direito previsto na lei de execuções penais de 1984. Quem tem 1/6 de pena cumprida tem direito a progressão de regime. Ele já ficou preso initerruptamente por dois anos; terá direito a regime semiaberto”, explicou o advogado. 

Já a condenação de Lúcio cabe recurso. “Uma parte da condenação não foi unanime, foi por 3 votos a 2. Cabe os embargos infringentes. A gente tem alguma expectativa que possa ser revertida a pena. Nós enxergamos aqui um erro material e vai ser objeto de embargo de declaração”, afirmou Gamil Foppel.  

O STF determinou ainda que os dois irmãos devem pagar R$ 52 milhões por danos morais e R$ 2 milhões de multa, além da proibição de exercer cargos públicos pelo dobro de anos da pena. “Também é uma parte da condenação que não foi unanime. Não cabe condenação por dano moral coletivo. Mais uma vez enxergar-se um tratamento mais gravoso a esse caso, não sei se por conta da repercussão.  Com todo respeito a força suprema, mas imaginar que haja uma condenação no processo penal por um dano moral de natureza coletiva não quantificada ao longo da discussão e estabelecido de forma solidária,  eu pergunto e questiono, mesmo no direito civil, mesmo no direito privado, não se presume solidariedade. A solidariedade deriva da lei ou da vontade entre as partes. Não existe responsabilidade penal solidário. O direito penal é regido pelo direito da pessoalidade. Lamentavelmente, o princípio básico do direito penal, um princípio estruturante, tenha sido, com as devidas vênias, solenemente desprezado para que se aplica a condenação”, criticou.  

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