Justiça

Justiça autoriza pet shop a funcionar sem a presença de um veterinário

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Decisão do TRF4 entendeu que atividade exercida não necessita de profissional  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 12/11/2019, às 11h42   Yasmin Garrido


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um loja de “pet shop” não necessita de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e de contratação de médico veterinário para funcionar. A decisão da 2ª Turma da corte entendeu, de forma unânime, que as atividades exercidas pela empresa não se enquadram nas reservadas à atuação exclusiva de médico veterinário previstas por lei.

De acordo com a relatora do caso, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, embora exista lei prevendo que as empresas que exercem atividades peculiares à medicina veterinária devam ser registradas nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária das suas respectivas regiões, ficando obrigadas a pagar taxa de inscrição e anuidade, “no caso dos autos, não é possível afirmar que a empresa impetrante tenha a atividade básica diretamente ligada à medicina veterinária”.

Ainda segundo a magistrada, a empresa é uma pessoa jurídica “que se dedica basicamente ao comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de artigos de armarinho; comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; serviços de higiene e embelezamento de animais domésticos”.

Classificação Indicativa: Livre

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