Justiça

Segundo candidato em concurso passa trote para desclassificar primeiro e é condenado pela Justiça

Agência Brasil
Caso aconteceu no concurso para sargento técnico temporário do Exército  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 20/11/2019, às 06h48   Yasmin Garrido


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Um caso inusitado ganhou repercussão no Superior Tribunal Militar (STM) e acabou com a condenação de um homem que estava na segunda colocação no concurso para sargento técnico temporário do Exército. Para o resultado final faltava apenas a realização do teste físico.

Foi aí que o réu decidiu dar uma de esperto e passou um trote para o concorrente, se passando por um militar da comissão do processo seletivo do certame. Ele informou ao primeiro colocado que a prova física tinha sofrido alteração na data, o que levou o candidato a perder o exame e ser, imediatamente, desclassificado.

O tribunal militar estabeleceu pena de um ano de reclusão, com o benefício do "sursis", que é a suspensão condicional da pena, pelo período de dois anos, com o direito de apelar em liberdade.

O revisor dos recursos de apelação no STM, ministro José Coêlho Ferreira, entendeu que ficou comprovado que, embora o réu tenha cometido o crime de estelionato, deveria ser mantida a modalidade tentada.

Para Coêlho Ferreira, o réu não atingiu o objetivo de ser nomeado à vaga pretendida, uma vez que o concurso para provimento da vaga de sargento técnico temporário na 10ª Região Militar não foi concluído.

De acordo com a assessoria do Superior Tribunal Militar, o exame acabou sendo suspenso desde a interposição do recurso administrativo feita pela vítima.

Classificação Indicativa: Livre

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