Justiça
Publicado em 21/11/2019, às 16h41 Marcio Smith
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou a favor do compartilhamento de dados fiscais e bancários sem autorização judicial, durante julgamento no plenário do STF, na tarde desta quinta-feira (21).
"Não há inconstitucionalidade entre Receita e MP [Ministério Público] enviarem todas as provas, todos os dados necessários e imprescindíveis para a conformação e lançamento do tributo [...] A Receita analisa a tipicidade do crime contra a ordem tributária precisa do lançamento definitivo ", declarou Moraes.
O plenário está julgando o Recurso Extraordinário (RE) 1055941, no qual se discute a constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com o Ministério Público e autoridades policiais, sem autorização da Justiça para investigações penais.
Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (27), às 14h. Ainda faltam votar nove ministros da Corte.
Entenda:
O que é a UIF e como ela atua:
O antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF (Unidade de Inteligência financeira) é um órgão de inteligência, subordinado ao Banco Central, que atua contra a lavagem de dinheiro. Ele recebe informações de instituições financeiras sobre operações consideradas atípicas, como transações de quantias significativas por meio de conta até então pouco movimentada ou mudança repentina e injustificada na forma de movimentação de recursos.
Neste ano, o órgão já esteve sob a alçada do Ministério da Economia e da pasta da Justiça.
Diferença entre um relatório da UIF e a quebra de sigilo bancário ou fiscal
O órgão aponta apenas as movimentações consideradas suspeitas: alto volume movimentado ou uso constante e fracionado de dinheiro em espécie, por exemplo.
A quebra de sigilo bancário, por sua vez, permite que os investigadores vejam toda a movimentação bancária, mesmo aquelas que não levantaram suspeita. Eles recebem um extrato completo e fazem os cruzamentos que consideram necessários para esclarecer o crime investigado.
Já a quebra de sigilo fiscal diz respeito a informações relacionadas a patrimônio, dívidas e rendimento, como a declaração do Imposto de Renda.
Por qual motivo o Ministério Público justifica o uso de relatórios do Coaf em inquéritos sem que houvesse decisão judicial autorizando seu envio?
O Ministério Público afirma que os tribunais superiores já se manifestaram a favor do uso de relatórios do Coaf para instauração de inquérito. Promotores citam decisão em que o ministro do STF Luís Roberto Barroso diz que “não há nulidade em denúncia oferecida pelo Ministério Público cujo supedâneo [base] foi relatório do Coaf, que, minuciosamente, identificou a ocorrência de crimes vários e a autoria de diversas pessoas”.
Apontam ainda decisão da 5ª Turma do STJ na qual os ministros decidiram que “a requisição direta de informações pelo Ministério Público ao Coaf sobre a existência de movimentação atípica independe de prévia autorização judicial”.
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