Justiça

Alexandro de Moraes vota a favor do compartilhamento de dados fiscais e bancários sem autorização judicial

Nelson Jr./SCO STF
Ministro do STF votou a favor do compartilhamento e o placar está em 1x1  |   Bnews - Divulgação Nelson Jr./SCO STF

Publicado em 21/11/2019, às 16h41   Marcio Smith


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou a favor do compartilhamento de dados fiscais e bancários sem autorização judicial, durante julgamento no plenário do STF, na tarde desta quinta-feira (21).

"Não há inconstitucionalidade entre Receita e MP [Ministério Público] enviarem todas as provas, todos os dados necessários e imprescindíveis para a conformação e lançamento do tributo [...]  A Receita analisa a tipicidade do crime contra a ordem tributária precisa do lançamento definitivo ", declarou Moraes.

O plenário está julgando o Recurso Extraordinário (RE) 1055941, no qual se discute a constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com o Ministério Público e autoridades policiais, sem autorização da Justiça para investigações penais.

Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso  e será retomado na próxima quarta-feira (27), às 14h.  Ainda faltam votar nove ministros da Corte.

Entenda:

O que é a UIF e como ela atua:

O antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF (Unidade de Inteligência financeira) é um órgão de inteligência, subordinado ao Banco Central, que atua contra a lavagem de dinheiro. Ele recebe informações de instituições financeiras sobre operações consideradas atípicas, como transações de quantias significativas por meio de conta até então pouco movimentada ou mudança repentina e injustificada na forma de movimentação de recursos.

Neste ano, o órgão já esteve sob a alçada do Ministério da Economia e da pasta da Justiça.   

Diferença entre um relatório da UIF e a quebra de sigilo bancário ou fiscal

O órgão aponta apenas as movimentações consideradas suspeitas: alto volume movimentado ou uso constante e fracionado de dinheiro em espécie, por exemplo.

A quebra de sigilo bancário, por sua vez, permite que os investigadores vejam toda a movimentação bancária, mesmo aquelas que não levantaram suspeita. Eles recebem um extrato completo e fazem os cruzamentos que consideram necessários para esclarecer o crime investigado. 

Já a quebra de sigilo fiscal diz respeito a informações relacionadas a patrimônio, dívidas e rendimento, como a declaração do Imposto de Renda. 

Por qual motivo o Ministério Público justifica o uso de relatórios do Coaf em inquéritos sem que houvesse decisão judicial autorizando seu envio?

O Ministério Público afirma que os tribunais superiores já se manifestaram a favor do uso de relatórios do Coaf para instauração de inquérito. Promotores citam decisão em que o ministro do STF Luís Roberto Barroso diz que “não há nulidade em denúncia oferecida pelo Ministério Público cujo supedâneo [base] foi relatório do Coaf, que, minuciosamente, identificou a ocorrência de crimes vários e a autoria de diversas pessoas”.

Apontam ainda decisão da 5ª Turma do STJ na qual os ministros decidiram que “a requisição direta de informações pelo Ministério Público ao Coaf sobre a existência de movimentação atípica independe de prévia autorização judicial”.

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