Justiça

MP-BA aciona Unifacs por aumento abusivo na mensalidade do curso de medicina

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Na ação, o MP-BA requer, em caráter liminar, que a Justiça determine que a Unifacs reduza o valor atual da mensalidade do curso  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 29/11/2019, às 20h22   Redação BNews


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra a Universidade Salvador (Unifacs) em razão de desrespeito ao direito à informação dos consumidores, cláusulas contratuais arbitrárias e reajuste abusivo do curso de medicina da instituição de ensino.

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação, a Unidade de Estudos e Análises Técnicas Contábeis da Central de Apoio Técnico do MP (Ceat) emitiu um parecer atestando que os encargos sociais relacionados ao pessoal docente e ao pessoal técnico administrativo, isoladamente, não justificam o reajuste da mensalidade do referido curso em 2018.

Na ação, o MP-BA requer, em caráter liminar, que a Justiça determine que a Unifacs reduza o valor atual da mensalidade de medicina com o objetivo de refletir os índices inflacionários atinentes aos anos de 2017 a 2019, bem como a planilha de custos, englobando receitas e despesas relacionadas ao referido período, de acordo com o parecer da Ceat; retire a cláusula do contrato de prestação de serviços educacionais que exclui a responsabilidade da Instituição em face do contratante portador de necessidades especiais, quando este não declarar tal situação no ato da matrícula; e exclua a cláusula segundo a qual “A partir do 5º semestre letivo, a critério exclusivo da Instituição de Ensino Superior (IES), independente do número de alunos matriculados, o curso poderá ser ofertado em qualquer um dos três turnos”, dentre outras alterações no contrato de prestação de serviços educacionais.

Além disso, o MP-BA requer, em caráter definitivo, que a Unifacs indenize os consumidores em razão dos danos materiais e morais sofridos diante das práticas abusivas identificadas e denunciadas na ação e restitua em dobro os valores pagos pelos consumidores em decorrência da cobrança abusiva referente ao pagamento de valores decorrentes do reajuste arbitrário da mensalidade do curso de medicina.  

Em nota enviada à reportagem, a Unifacs esclareceu que o reajuste na mensalidade é feito anualmente e para todos os cursos. Além disso, a universide informou que a variação de custos bem como os investimentos são realizados constantemente para garantir qualidade acadêmica e melhorias de infraestrutura compõem o percentual. Confira a nota na íntegra:

"Sobre o reajuste na mensalidade do curso de Medicina, a UNIFACS esclarece que a prática é realizada anualmente e para todos os cursos, de acordo com a Lei nº. 9.870 de 23/11/99 e com o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. A variação de custos da IES bem como os investimentos que são realizados constantemente para garantir qualidade acadêmica e melhorias de infraestrutura compõem o percentual. Dessa forma, o reajuste praticado está resguardado e completamente alinhado com o exigido pela Lei. Vale ressaltar que o curso de Medicina da UNIFACS é o único do Estado avaliado com nota máxima (nota 5) pelo Ministério da Educação (MEC), que observa elementos como organização didático-pedagógica, qualidade do corpo docente e infraestrutura diferenciada (laboratórios e equipamentos altamente tecnológicos).

Continuamente a universidade vem trabalhando para preservar, sobretudo, a qualidade das suas atividades e cursos, visando trazer os melhores benefícios para os alunos e para a sociedade. A UNIFACS reforça que mantém abertos os canais de comunicação com seus estudantes e reafirma seu compromisso com o alunado, sempre primando pela qualidade do curso de Medicina, pautada na legalidade, na transparência, no respeito à comunidade e na sustentabilidade da qualidade de ensino".

Classificação Indicativa: Livre

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