Justiça

MPF pede que Incra e União concluam demarcação do quilombo Tabuleiro da Vitória

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Processo teve início em 2013, mas o instituto não concluiu sequer a primeira etapa  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 14/01/2020, às 07h29   Yasmin Garrido


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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União concluam os processos administrativos de titulação e a demarcação do território de identidade quilombola do Tabuleiro da Vitória, localizado no município de Cachoeira, no Recôncavo Baiano.

De acordo com o ação, de autoria do procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, o território foi certificado pela Fundação Cultural Palmares como comunidade remanescente de quilombo, em outubro de 2013. No entanto, desde então, o processo administrativo tramita junto ao Incra sem que sequer possua o Relatório Antropológico, que é o primeiro dos muitos estudos a compor o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).

O MPF considerou que a omissão do instituto desrespeita Constituição Federal, além de reforçar que a demora de mais de cinco anos no andamento do processo provoca lesão à integridade da posse e da propriedade da comunidade quilombola, que fica sujeita a prejuízos morais, físicos e psicológicos devido à instabilidade da situação

“Ações intimidatórias, invasivas e de violência são impingidas contra os seus integrantes por particulares que se auto proclamam possuidores ou proprietários das terras ocupadas pelo agrupamento, afirmou o procurador.

Na ação, o MPF pediu, em medida liminar (de urgência), que a Justiça Federal determine ao Incra a obrigação de fazer consistente na elaboração e conclusão do RTID, relativo à comunidade remanescente de quilombo de Tabuleiro da Vitória, inclusive com os estudos antropológicos necessários à identificação do grupo, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Em caráter definitivo, o MPF solicitou a confirmação da decisão liminar proferida e a determinação ao Incra e à União para que concluam todo o processo de regularização fundiária da comunidade quilombola no prazo máximo de 12 meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, que será revertida em prol do Fundo Nacional de Direitos Difusos.

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